Reviravolta no pagamento do reajuste salariais dos funcionários municipais de Curitiba

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Palácio 29 de Março, Prefeitura Municipal de Curitiba Foto: Luiz Costa/SMCS

Em nota oficial datada de 15 de setembro o prefeito Rafael Greca emitiu nota afirmando que por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) teria que suspender o valor correspondente à reposição da inflação de 3,14% concedida em novembro do ano passado. A medida será aplicada a partir deste mês e afetará os salários dos servidores municipais, empregados públicos, contratados em regime especial (processo seletivo simplificado – PSS), além dos proventos de aposentaria e pensões, destacava a informação.

A Prefeitura da capital concedeu na data-base de 2020 (31/10) a reposição correspondente a inflação do período de outubro de 2019 a setembro de 2020, segundo o IPCA.

A motivação deu-se por conta da decisão deste ano, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal que cassou as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR que permitiram e autorizaram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, até a data de 31 de dezembro de 2021. Nesta ação, o relator julgou procedente uma reclamação ajuizada pela Procuradoria do Município de Paranavaí, explica Gilmar Cardoso. Medida similar foi orientada pela Associação dos Municípios do Paraná – AMP e adotada por diversos prefeitos paranaenses, destaca o advogado.

Ocorre que nesta segunda-feira, dia 20, o Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR julgou procedente e garantiu o pagamento do reajuste de 3,14% aos servidores de Curitiba. Em decisão liminar a corte suspendeu o decreto publicado pela prefeitura da capital na última terça-feira, dia 14 e que cortava o direito dos funcionários receber o reajuste anteriormente concedido e que vinha sendo repassado na folha de pagamentos, explica Gilmar Cardoso.

Em cumprimento desta determinação de observância obrigatória, a gestão local será obrigada a arcar com o reajuste salarial, inclusive deste mês com a edição de uma folha complementar, o que impedirá a redução salarial, conforme ordem judicial.

No caso, a justiça estadual determina e obriga que a prefeitura de Curitiba retome os pagamentos do reajuste salarial e entende na decisão que a suspensão é inconstitucional, descreve o advogado.

No texto da liminar o TJPR frisa que acarretar redução salarial aos funcionários impacta na renda familiar, especialmente levando-se em conta o aumento inflacionário do país. A concessão da liminar atendeu pedido firmado por todos os representantes de sindicatos da categoria do funcionalismo municipal de Curitiba. A medida não atende outras prefeituras e Curitiba ainda poderá recorrer, adverte Gilmar Cardoso.

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