O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) enviou nesta segunda-feira, 27, expediente ao secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, arguindo se a Reunalt está cumprindo com a lei dos incentivos fiscais do Paraná. A montadora demitiu 747 trabalhadores da unidade de São José dos Pinhais, o que segundo Romanelli, está em desacordo com a lei 15.426 de janeiro de 2007.
“O Paraná recebeu de forma muito acolhedora uma das principais indústrias automobilísticas do país. A Renault continua bem vinda, o que não é aceito é a demissão em massa de 747 trabalhadores”, disse o deputado.
Romanelli e o presidente do sindicato dos metalúrgicos, Sérgio Butka, foram recebidos nesta segunda-feira pelo governador Ratinho Junior que, segundo o deputado, “está muito empenhado na manutenção dos empregos dos paranaenses”. O governador é autor, durante seu mandato no legislativo, da lei 15.427.
Imposto por empregos
Na prática, disse Romanelli, o Paraná trocou impostos por empregos para incentivar indústrias e qualquer outro tipo de atividade no estado, “Não é aceitável (as demissões) no momento que estamos vivendo”.
O deputado citou outras alternativas à demissão. “A MP que suspende por 60 dias o contrato de trabalho ao mecanismo previsto na qualificação profissional no lay off. Não podemos aceitar que uma empresa altamente beneficiada pela política de benefícios fiscais do Estado possa fazer essa demissão de 747 empregados”.
Romanelli espera a reversão das demissões e argumenta que a lei obriga a montadora a manter o nível de emprego e veda a dispensa “A Renault tem que comprovar que não consegue manter a atividade econômica. A expectativa é que as tratativas que serão feitas pelo governador possam iniciar uma nova fase, construindo uma solução onde o Estado participa da negociação, além do sindicato dos metalúrgicos e a própria Renault. O governo quer que haja um processo de negociação”.
O que diz a lei
O artigo 1º e a alínea “a” da referida lei, aponta o deputado Romanelli, deixam claro que os benefícios fiscais estão condicionados à manutenção dos empregos.
Segundo o artigo 1º da lei, “as empresas que receberem incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades no Paraná deverão cumprirobrigatoriamente as seguintes condições que constarão dos respectivos acordos oucontratos.
A alínea “a” dispõe que a “manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal”.
Documentação
Romanelli solicitou cópia da documentação que “comprove motivação financeira obstativa da continuidade econômica da empresa que justifique essa demissão dos 747 trabalhadores, sob pena de cancelamento da autorização para fruição do Programa Bom Emprego”.
O artigo 4º do decreto 5226, de 7 de agosto de 2009, regulamentou a aplicação da lei 15.426. “Certo de que a medida se faz necessária ao atendimento do interesse público, em especial desses trabalhadores em preservar seus empregos que são a única fonte de renda e sustento de suas famílias neste momento de crise”.
A Renault tem ainda como benefício do programa Paraná Competitivo o diferimento do pagamento do ICMS da fatura de energia elétrica e do gás natural da fábrica de injeção de alumínio por 48 meses.