Sabe como acessar a indenização do seguro DPVAT? O advogado e colaborador Gilmar Cardoso explica

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Se você sofreu um acidente de trânsito e teve lesões ou se teve gastos médicos hospitalares e farmacêuticos. Não importa se você é motorista, passageiro ou pedestre, se teve culpa ou não, você tem direito a solicitar o DPVAT (Cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

​Gilmar Cardoso explica que o DPVAT é um seguro obrigatório criado através da Lei nº 6.194 de 1974, que protege todos os brasileiros em casos de acidentes de trânsito é é  um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional.

O advogado destaca que o DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

O advogado esclarece que não são cobertos acidentes em que não há vítimas, danos causados aos veículos, colisões envolvendo automóveis estrangeiros ou brasileiros fora do território nacional, nem ferimentos que não tenham sido causados por veículo automotor ou sua carga.

As solicitações podem ser feitas diretamente à Seguradora Líder-DPVAT, não sendo necessário a contratação de nenhum serviço de terceiros. É preciso apenas entregar a documentação correta, afirma./

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.

Ainda que a quantia possa ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, o advogado Gilmar Cardoso avalia que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, que antes era de R$ 105,65 no caso de automóveis e agora, a partir de 2020, o custo para proprietários de carros passou a ser de apenas R$ 5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro de R$ 12,30 é 85,4% menor do que o praticado no ano anterior.

O DPVAT indeniza quaisquer vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. O motorista inadimplente perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, sendo ele o condutor do veículo no momento do sinistro. Todas as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo Seguro DPVAT, esclarece o advogado.

Gilmar Cardoso frisa que a proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

Gilmar Cardoso explica que Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.

O advogado destaca que a cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. As secretarias estaduais da Fazenda arrecadam os valores do DPVAT e os repassam à Seguradora Líder.

O seguro obrigatório é pago, uma única vez ao ano, junto com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários estaduais. O dono de veículo é obrigado a pagar o DPVAT ou não consegue fazer o licenciamento nem transferir a propriedade do veículo. O DPVAT garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício, então, mantenha o seu pagamento em dia, adverte Gilmar Cardoso.

Dos recursos arrecadados pelo seguro obrigatório, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são direcionados para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações, descreve o advogado.

A Seguradora Líder-DPVAT oferece mais de 7 mil pontos de atendimento autorizados para que você mesmo possa dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT, inclusive, nas agências dos Correios, afirma Gilmar Cardoso.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT. Em dezembro de 2018, foi lançado também o aplicativo do Seguro DPVAT para facilitar ainda mais a solicitação dos pedidos de indenização, que já foi baixado mais de 100 mil vezes. Cerca de 7 mil pedidos de indenização já foram enviados via plataforma. A ferramenta possibilita que os beneficiários solicitem o Seguro DPVAT diretamente pelo celular. 

Como pagar o DPVAT?

Você percebeu que todo proprietário de automóvel em circulação no Brasil tem a obrigação de pagar o DPVAT? Essa é uma responsabilidade que traz consequências para quem a descumpre. A principal delas é a não emissão do CRLV.

Assim, o veículo que não estiver em dia com o pagamento do seguro não pode renovar seu documento e, portanto, fica proibido de circular, tanto em vias públicas como em locais privados.

Como solicitar:

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano. Depois, você pode entregar os documentos em um ponto de atendimento ou dar entrada sem sair de casa: pela Central de Atendimento, nos telefones 4020-1596 (capitais e Regiões Metropolitanas), e 0800 022 12 04 (outras regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais; ou diretamente pelo aplicativo do Seguro DPVAT.

Se toda a documentação estiver completa e correta, a análise do pedido é feita em até 30 dias e o pagamento, quando devido, é depositado na conta corrente ou poupança do beneficiário, destaca Gilmar Cardoso.A indenização é liberada em até 30 dias, se toda a documentação estiver correta e for entregue nos postos de atendimento autorizados.Caso a pessoa entre na Justiça, o prazo para receber normalmente é maior.

Para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT é preciso reunir a documentação de acordo com a cobertura desejada:

Despesas médicas

É preciso ser a própria vítima, o beneficiário, o representante legal ou a pessoa habilitada por instrumento de procuração para entregar os documentos. São necessários, basicamente:

  • boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
  • declaração do proprietário do veículo conforme modelo no site da seguradora;
  • RG, ou outro documento oficial com foto, da vítima com cópia simples;
  • CPF da vítima com cópia simples;
  • comprovante de residência;
  • boletim do primeiro atendimento médico ou relatório do dentista atestando as lesões sofridas;
  • comprovante das despesas;
  • autorização de pagamento conforme modelo no site da Líder-DPVAT.

Ainda, é preciso levar os documentos pessoais do portador da procuração ou, no caso de a vítima ser uma criança ou estar completamente incapaz, de seu representante legal.

Invalidez permanente

As condições para a apresentação da documentação para indenização por invalidez permanente são as mesmas que as para o reembolso de despesas médicas. Já a listagem tem algumas modificações. São exigidos:

  • boletim de ocorrência (original ou cópia autenticada);
  • declaração do proprietário do veículo, conforme modelo no site da seguradora;
  • documento oficial com foto da vítima e uma cópia simples;
  • CPF da vítima com cópia simples;
  • laudo da invalidez emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou declaração de ausência de laudo conforme modelo no site;
  • boletim do atendimento médico;
  • comprovante de residência;
  • autorização de pagamento.

Morte

A entrega dos documentos para pedido de indenização por morte no trânsito só pode ser feita pelos beneficiários, seus representantes legais ou terceiros, munidos de procuração e devidamente identificados.

No caso da indenização por óbito, várias questões devem ser analisadas para saber quem são os beneficiários ou não. Por isso, para cada caso, hpa um rol diferente de documentos. Assim, o ideal é conferir bem a situação para poder juntar os itens exigidos.

As listas são, basicamente, as mesmas das outras coberturas, mas incluem a certidão de óbito, o laudo do IML e os documentos pessoais dos beneficiários.

Mais informações

Todos os detalhes de como emitir a guia e efetuar o pagamento do Seguro DPVAT estão disponíveis no site da Seguradora Líder. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, pelos telefones: 4020-1596 (regiões metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (outras regiões). Para reclamações e sugestões, o contato é o SAC no 0800 022 8189, disponível 24 horas por dia.

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