Sabe como será a divisão do tempo do horário eleitoral gratuito no rádio e TV nas eleições 2020? Entenda o cálculo

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Nos próximos dias, tão logo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheça e aceite os registros de candidaturas das eleições municipais de 2020, começa o horário político eleitoral no rádio e na TV.

Mas, será que o leitor sabe como é feita a divisão do tempo para cada personagem dar seu recado e tentar conquistar seu voto?

O Cabeza News consultou o advogado e colaborador Gilmar Cardoso, que esclareceu como funciona a divisão do tempo dos programas que vão ao ar a partir de 9 de outubro, até 13 de novembro.

No caso de segundo turno, começa no dia 20 de novembro e vai até o dia 27.

São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão – em blocos, nas eleições para prefeito, de segunda a sábado no horário das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio; e das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão; além de inserções de comerciais de 30 segundos ou 1 minuto cada durante a programação diária dos veículos de comunicação.

Os candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral em bloco, destaca Gilmar Cardoso (foto abaixo).

O advogado explica que no caso das inserções, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Cardoso diz que o TSE ainda não divulgou o tempo total destinado a propaganda política na TV e no Rádio para a disputa municipal deste ano, no entanto, a conta da divisão do tempo, pode ser feita, pois leva em consideração a votação para deputados federais em 2018.

O total de minutos por dia do horário político e a distribuição do tempo oficial entre os partidos, ocorrerá oficialmente depois do dia 26 de setembro, prazo final para o pedido de registro de candidaturas, destaca Gilmar Cardoso.

Mas, é possível fazermos uma estimativa bem aproximada de como ficará essa divisão para cada município, levando-se em conta os partidos que estão coligados na eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), disse o advogado.

O cenário já está praticamente desenhado, com o prazo final das convenções, define Gilmar Cardoso.

Com os pré-candidatos que agora se apresentam oficialmente para a disputa, já podemos avaliar efetivamente quais estarão mais presentes que os demais nas casas dos eleitores no rádio e na televisão.

Serão 20 minutos diários de propaganda gratuita, sempre divididos em dois blocos de dez minutos, que vão ao ar às 13h e às 20h30 na televisão e às 7h e às 12h no rádio.

Os candidatos a prefeito poderão somar o tempo da propaganda eleitoral gratuita do Rádio/TV regulamentada pelo TSE e consequentemente os TREs de cada Estado irão divulgar o tempo individualizado por candidato ou coligação até o dia 26.

A data é um dia antes do início da propaganda eleitoral, no dia 27, data em que começa oficialmente a campanha, ainda não na TV e no Rádio, mas quando já será possível pedir votos diretamente, inclusive, na internet.

COMO O CÁLCULO É FEITO

90% do tempo de rádio e tv é dividido entre os candidatos proporcionalmente ao número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados em 2018

10% é dividido igualmente entre os partidos que tenham candidato próprio.

Abaixo uma tabela com os tempos elaborada pelo advogado

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