A lista inclui atividades permitidas e quais cuidados devem ser tomados
A Prefeitura divulgou, nesta quinta-feira (16), um resumo das atividades que são e as que não são permitidas devido à quarentena do novo Coronavírus em Foz do Iguaçu.
A lista corresponde aos decretos: 27.994/20, 27.997/20, 28.014/20, 28.026/20, 28.032/20 e 28.033/20.
Verifique as atividades:
– Cartórios e tabelionatos;
– Casas lotéricas; (permitida a presença do idoso em caso imprescindível)
– Casas de câmbio;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixa bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Clínicas veterinárias;
– Comércio de alimentos para animais e serviço de petshop;
– Comércio de produtos naturais;
– Distribuidoras de água e gás;
– Farmácias e manipulação de fórmulas;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Panificadoras e confeitarias;
– Postos de combustíveis, sendo permitidas as atividades das lojas de conveniências anexas, sendo proibido o consumo de produtos no local;
– Restaurantes e lanchonetes devendo estabelecer o distanciamento de 2m (dois metros) entres as mesas e nos casos de serviço de buffet self service deverá ser mantido um funcionário exclusivo para a montagem do prato, de acordo com a indicação do cliente, este mantendo a distância recomendável;
– Segurança pública e privada, incluídas vigilância;
– Serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
– Serviços funerários;
– Serviços de entrega rápida;
– Serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;
– Serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;
– Serviços públicos e privados de saúde e internação aos pacientes; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos);
– Serviços de seguros;
– Serviços do setor privado de saúde que não envolvam aglomeração de pessoas, e cuja a intervenção do profissional seja essencial; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos);
– Setor industrial e da construção civil, em geral;
– Supermercados, mercados e mercearias;
– Prestação de serviços e comércio, destinados ao atendimento dos segmentos públicos e privados na área da saúde e segurança;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais e serviços excepcionais administrativos e contábeis, sem atendimento ao público, desde que com limitação de funcionários, respeitando o distanciamento entre pessoas e as medidas obrigatórias de prevenção e higiene, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
– Produção e distribuição de alimentos para uso humano e veterinário;
– Provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;
– Serviços fornecidos no interior dos shoppings centers, tais como: mercados, supermercados, casa lotéricas, caixa eletrônico 24h e Posto de emissão de passaportes e atendimentos a estrangeiros da Delegacia da Polícia Federal poderão funcionar em horário reduzido;
– Permitida a entrega de alimentos direto ao consumidor, na modalidade de delivery ou similar;
– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, nos termos do Decreto Estadual no 4.323, de 24 de março de 2020.
Atividades permitidas
As seguintes atividades podem ser feitas de forma gradual e monitorada, condicionada a adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária.
– Óticas; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos)
– Lavanderias;
– Barbearias e salões de beleza; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos) – o EPI deverá ser composto de no mínimo máscara, óculos de proteção, touca higiência e avental impermeável;
– Clínicas médicas e similares, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, nutricionista (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos) – os espaços coletivos de espera poderão ser utilizados em até 30% da sua capacidade de pessoas sentadas – é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde por categoria profissional e/ou de seu respectivo Conselho Profissional;
– Personal trainer – atendimento individual;
– Os estabelecimentos comerciais diversos não previstos nos Decretos nos 27.994/2020 e 28.026/2020, poderão atender por tele-entrega, desde que mantenham vedado o atendimento presencial ao público – não estão inclusos os localizados em centros comerciais tais como, shopping centers, galerias e supermercados;
– Comércio e serviços essenciais de limpeza, manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotor, lojas de materiais de construção, vidraçarias, comércio e oficinas de refrigeração e bicicletaria, com atendimento somente por agendamento e/ou tele-entrega – não estão inclusos os localizados em centros comerciais tais como, shopping centers, galerias e supermercados;
– Atelier de costuras;
– Escritórios de profissionais liberais e imobiliárias;
– Lojas de tecidos e aviamentos. O atendimento fica limitado a 3 (três) clientes no interior do estabelecimento;
– Quadra de tênis;
– Instituições bancárias, que poderão realizar trabalho interno com atendimento remoto ao cliente ou mediante prévio agendamento, nos casos excepcionais (permitida a presença do idoso em caso imprescindível);
– Atividades religiosas coletivas, poderão ser realizadas em ambientes com no máximo 50 pessoas, desde que esta quantidade não ultrapasse os 50% da capacidade instalada do templo religioso. Não será admitida a presença de idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos.
Atividades comerciais e prestação de serviços suspensas
– Academias;
– Bares;
– Cinema, museus e teatro;
– Clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio;
– Discoteca, danceteria, salões de dança e similares;
– Casas noturnas, casas de shows e gestão de casas de eventos;
– Comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local;
– Feiras livres de qualquer natureza;
– Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;
– Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;
– Shopping centers;
– Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu;
– Todos os meios de hospedagem, incluindo resorts, hotéis, hostels, motéis, pousadas, albergues, dentre outros, exceto aqueles com hóspedes residentes ou temporários, que ainda estejam em trânsito;
– Atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar;
– Aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, em todos os níveis, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas;
– Expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows, devendo ser tomadas as providências para o cancelamento de eventos privados;
– Licenças já concedidas pelos órgãos licenciadores municipais a eventos programados, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram;
– Visitas ao Zoológico Bosque Guarani;
– Operação do Transporte Coletivo Urbano Municipal de passageiros, garantindo o serviço excepcional para atendimento aos usuários dos serviços essenciais públicos e privados;
– Execução do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, porta a porta e em órgãos, autarquias e entidades públicas.
Atividades proibidas
– Festas de qualquer natureza, incluindo festas familiares;
– Utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;
– Realização de quaisquer tipos de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite;
– Condomínios residenciais/empresariais estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.