Sabe quais estabelecimentos podem ou não abrir em Foz do Iguaçu? Acompanhe resumo dos decretos

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A lista inclui atividades permitidas e quais cuidados devem ser tomados

A Prefeitura divulgou, nesta quinta-feira (16), um resumo das atividades que são e as que não são permitidas devido à quarentena do novo Coronavírus em Foz do Iguaçu.

A lista corresponde aos decretos: 27.994/20, 27.997/20, 28.014/20, 28.026/20, 28.032/20 e 28.033/20.

Verifique as atividades:

– Cartórios e tabelionatos;

– Casas lotéricas; (permitida a presença do idoso em caso imprescindível) 

– Casas de câmbio;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixa bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Clínicas veterinárias;

– Comércio de alimentos para animais e serviço de petshop;

– Comércio de produtos naturais;

– Distribuidoras de água e gás;

– Farmácias e manipulação de fórmulas;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Panificadoras e confeitarias;

– Postos de combustíveis, sendo permitidas as atividades das lojas de conveniências anexas, sendo proibido o consumo de produtos no local;

– Restaurantes e lanchonetes devendo estabelecer o distanciamento de 2m (dois metros) entres as mesas e nos casos de serviço de buffet self service deverá ser mantido um funcionário exclusivo para a montagem do prato, de acordo com a indicação do cliente, este mantendo a distância recomendável;

– Segurança pública e privada, incluídas vigilância;

– Serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;

– Serviços funerários;

– Serviços de entrega rápida;

– Serviços de coleta, reciclados, remoção e transporte de entulhos;

– Serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais;

– Serviços públicos e privados de saúde e internação aos pacientes; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos);

– Serviços de seguros;

– Serviços do setor privado de saúde que não envolvam aglomeração de pessoas, e cuja a intervenção do profissional seja essencial; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos);

– Setor industrial e da construção civil, em geral;

– Supermercados, mercados e mercearias;

– Prestação de serviços e comércio, destinados ao atendimento dos segmentos públicos e privados na área da saúde e segurança;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais e serviços excepcionais administrativos e contábeis, sem atendimento ao público, desde que com limitação de funcionários, respeitando o distanciamento entre pessoas e as medidas obrigatórias de prevenção e higiene, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;

– Produção e distribuição de alimentos para uso humano e veterinário;

– Provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, bem como as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas a esta atividade e serviços;

– Serviços fornecidos no interior dos shoppings centers, tais como: mercados, supermercados, casa lotéricas, caixa eletrônico 24h e Posto de emissão de passaportes e atendimentos a estrangeiros da Delegacia da Polícia Federal poderão funcionar em horário reduzido;

– Permitida a entrega de alimentos direto ao consumidor, na modalidade de delivery ou similar;

– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, nos termos do Decreto Estadual no 4.323, de 24 de março de 2020.

Atividades permitidas

As seguintes atividades podem ser feitas de forma gradual e monitorada, condicionada a adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária.

– Óticas; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos)

– Lavanderias;

– Barbearias e salões de beleza; (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos) – o EPI deverá ser composto de no mínimo máscara, óculos de proteção, touca higiência e avental impermeável;

– Clínicas médicas e similares, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, nutricionista (permitido aos idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos) – os espaços coletivos de espera poderão ser utilizados em até 30% da sua capacidade de pessoas sentadas – é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde por categoria profissional e/ou de seu respectivo Conselho Profissional;

– Personal trainer – atendimento individual;

– Os estabelecimentos comerciais diversos não previstos nos Decretos nos 27.994/2020 e 28.026/2020, poderão atender por tele-entrega, desde que mantenham vedado o atendimento presencial ao público – não estão inclusos os localizados em centros comerciais tais como, shopping centers, galerias e supermercados;

– Comércio e serviços essenciais de limpeza, manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotor, lojas de materiais de construção, vidraçarias, comércio e oficinas de refrigeração e bicicletaria, com atendimento somente por agendamento e/ou tele-entrega – não estão inclusos os localizados em centros comerciais tais como, shopping centers, galerias e supermercados;

– Atelier de costuras;

– Escritórios de profissionais liberais e imobiliárias;

– Lojas de tecidos e aviamentos. O atendimento  fica limitado a 3 (três) clientes no interior do estabelecimento;

– Quadra de tênis;

– Instituições bancárias, que poderão realizar trabalho interno com atendimento remoto ao cliente ou mediante prévio agendamento, nos casos excepcionais (permitida a presença do idoso em caso imprescindível);

– Atividades religiosas coletivas, poderão ser realizadas em ambientes com no máximo 50 pessoas, desde que esta quantidade não ultrapasse os 50% da capacidade instalada do templo religioso. Não será admitida a presença de idosos com idade superior a 60 anos e crianças com idade inferior a 14 anos.

Atividades comerciais e prestação de serviços suspensas

– Academias;

– Bares;

– Cinema, museus e teatro;

– Clubes, associações recreativas, áreas comuns, piscinas e academias em condomínio;

– Discoteca, danceteria, salões de dança e similares;

– Casas noturnas, casas de shows e gestão de casas de eventos;

– Comércio de tabacaria, inclusive de consumo no local;

– Feiras livres de qualquer natureza;

– Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;

– Serviços de organização de feiras, congressos, exposição e festas;

– Shopping centers;

– Terminal Rodoviário Internacional de Foz do Iguaçu;

– Todos os meios de hospedagem, incluindo resorts, hotéis, hostels, motéis, pousadas, albergues, dentre outros, exceto aqueles com hóspedes residentes ou temporários, que ainda estejam em trânsito;

– Atividades escolares municipais, incluindo o transporte escolar;

– Aulas presenciais nas instituições de ensino da rede educacional privada, em todos os níveis, bem como a recomendação às universidades públicas para a adoção das medidas correlatas;

– Expedição de novos alvarás de autorização para a realização de shows, devendo ser tomadas as providências para o cancelamento de eventos privados;

– Licenças já concedidas pelos órgãos licenciadores municipais a eventos programados, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram;

– Visitas ao Zoológico Bosque Guarani;

– Operação do Transporte Coletivo Urbano Municipal de passageiros, garantindo o serviço excepcional para atendimento aos usuários dos serviços essenciais públicos e privados;

– Execução do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, porta a porta e em órgãos, autarquias e entidades públicas.

Atividades proibidas

– Festas de qualquer natureza, incluindo festas familiares;

– Utilização dos playgrounds, praças esportivas, ginásios, campos de futebol públicos e privados e academias ao ar livre;

– Realização de quaisquer tipos de eventos e atividades em locais fechados ou abertos com aglomeração de pessoas, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros, com entrada gratuita, pagas ou a convite;

– Condomínios residenciais/empresariais estão proibidos de ceder os espaços sociais/comunitários, denominados de salão de festas, para toda ou qualquer atividade dos moradores, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.


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