Sancionada a lei que institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho em Foz

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O prefeito Chico Brasileiro assinou o termo de adesão à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” em julho deste ano. Foto: Thiago Dutra/PMFI.

Com um “X” na palma da mão, a mulher pode pedir ajuda para qualquer estabelecimento comercial, onde o atendente irá chamar a polícia

O prefeito Chico Brasileiro assinou o termo de adesão à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica” em julho deste ano.

Foz do Iguaçu aderiu oficialmente ao “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho” com a sanção da Lei nº 5.152, publicada na última terça-feira (06) no Diário Oficial. A medida se soma aos demais programas de prevenção e combate à violência doméstica existentes no município.

O código “sinal vermelho” constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

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Ao identificar o pedido de ajuda, por meio da visualização da marca, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o receptor da mensagem deve ligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar) ou 153 (Patrulha Maria da Penha).

“A sanção desta lei reforça o compromisso que temos com a defesa dessas mulheres. Fazer parte desta ação nos alegra muito, pois sabemos que só iremos alcançar uma nação civilizada se tivermos igualdade e respeito”, disse o prefeito.

Para a coordenadora do CRAM (Centro Referência em Atendimento à Mulher em Situação de Violência) Kiara Heck, a medida vem fortalecer a rede de proteção à mulher. “Ações e campanhas como essa, que venham auxiliar no enfrentamento à violência contra a mulher. são muito importantes. Em Foz, temos uma rede bastante ampliada e o programa vem para fortalecer, sendo uma ferramenta de denúncia essencial, já que a mulher pode fazer de forma silenciosa. O Código Sinal Vermelho somado às ações da rede, e especialmente ao trabalho do CRAM, será primordial”, afirmou.

Conforme prevê a lei, o Poder Executivo está autorizado a promover ações para a promoção e efetivação do programa, de forma integrada, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, associações nacionais e internacionais, representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, hotéis e supermercados e estabelecimentos comerciais.

Também compete ao município a promoção de ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro. A lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

No Paraná, a lei que institui o programa Código Vermelho está em vigor desde maio de 2020. Já a Lei Federal nº 11.340, é de 7 de agosto de 2006.

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