Se abrir a fronteira com o Brasil, será para turismo sob estritos protocolos, afirma a Migrações da Argentina

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Na Disposição da Direcção Nacional de Migrações, DI-2020-3763 de 28 de novembro de 2020, o Diretor Nacional ordenou excepcionalmente a viabilização de travessias de fronteiras terrestres. O trajeto da ponte Tancredo Neves não aparece. Porém, a equipe de Migração em Iguaçu, trabalha nos protocolos para uma possível abertura.

A abertura da passagem de fronteira que liga Puerto Iguazu a Foz de Iguaçu no Brasil, é assunto de conversa nas Três Fronteiras. Não há datas definidas, as informações são concisas e ninguém confirma que a travessia da fronteira está habilitada em dezembro, mas todos esperam que sim. 

A situação com os países vizinhos é complexa, ressalta o LaVozdeCataratas, e o governo provincial avalia a situação epidemiológica todos os dias, esperando a chegada da vacina, para que a província seja um destino seguro.

Embora os protocolos tenham sido desenvolvidos e apresentados, a decisão final ainda não foi tomada. Da mesma forma, um lampejo de esperança se reflete nos funcionários que realizam tarefas no controle da ponte Tancredo Neves.

“As migrações apresentaram um projeto de abertura total da passagem. Se habilitado, seria o estabelecido pela Provisão da Direção Nacional de Migração de 28 de novembro de 2020, exclusivamente para o ingresso de turismo ”, informaram a LaVozDeCataratas.

A Disposição sobre a abertura de Passagens de Fronteira Internacionais, em princípio para: Paso de los Libres – Uruguai, província de Corrientes; Sistema Cristo Redentor, província de Mendoza; San Sebastián, província de Tierra del Fuego, Antártica e Ilhas do Atlântico Sul; Gualeguaychú – Fray Bentos, província de Entre Ríos, não se refere à alta de argentinos, mas à renda apenas para estrangeiros, com os seguintes requisitos para viajantes.

Para a entrada em território nacional de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos, e que entrem temporariamente em nosso país por necessidade, e não necessitem de visto, desde que os estrangeiros autorizados cumpram as recomendações e instruções fornecidas pela autoridade nacional de saúde.

Fica estabelecido que: “os estrangeiros não residentes devem preencher o“ Atestado Eletrônico para ingresso no Território Nacional ”disponível no site oficial da DNM antes da viagem e anexar o comprovante de PCR com resultado negativo – no máximo setenta e duas (72) horas de antecedência – e um seguro de assistência médica que inclui benefícios de confinamento e isolamento para COVID-19.

Os estrangeiros não residentes devem comprovar à companhia aérea ou ao correspondente International Border Crossing: certidão de nascimento, casamento ou coabitação devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso, que comprove a ligação direta com um cidadão argentino, uma cópia do DNI argentino do parente a quem necessidade de visita, reserva de ingressos; prova de resultado negativo de PCR – com no máximo setenta e duas (72) horas de antecedência – e seguro de assistência médica que inclui internação e isolamento para COVID-19.

 Os estrangeiros não residentes devem apresentar, no momento da entrada no território nacional e perante o inspetor de imigração, uma nota de pedido onde é explicada sucintamente a necessidade da visita, datas de saída e regresso, local onde o estrangeiro irá ficar e todas as demais informações relevantes que é necessário.

Por: LaVozdeCataratas

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