A portaria editada pelo Ministério da Economia (604/2019), autorizando o trabalho aos domingos e feriados para determinados setores, não interfere nos quadros de colabores das áreas de lazer, gastronomia e turismo nos municípios do Paraná.
A referida portaria da União, “não altera nem aborda a respeito da escala de folgas, pagamento em dobro nem compensação de jornada de trabalhos em domingos e feriados”, afirma parecer do Jurídico da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/SindiAbrabar).
A medida serve “tão somente para fins de autorização” permanente do trabalho aos domingos e feriados “para determinados setores, que em parte antes estavam impedidos, conforme artigo 68 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)”, ressalta Fábio Aguayo, presidente da Abrabar/SindiAbrabar e vice-presidente da Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares do Paraná (Feturismo).
De modo geral, lembra Aguayo, setores sem autorização normativa continuam sem poder trabalhar aos domingos e feriados em hipótese alguma. “Salvo em caso de força maior ou necessidade imperiosa do serviço, vide artigo 67 da CLT”, orienta o parecer.
“Portanto, aludida portaria não interfere para o setor de bares e restaurantes nos Municípios do Paraná”, destaca Aguayo. Que completa: “estes segmentos já dispõe de autorização de trabalho aos domingos e feriados prevista em Convenções Coletivas de Trabalho vigente”.