O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca as mudanças aprovadas pelo Plenário do Senado por 50 votos a 24 e que alteram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. A matéria unifica em 8 anos o prazo total da inelegibilidade para os cidadãos impedidos de se candidatar. Na prática, o projeto encurta o período no qual um político é impedido de participar das eleições, disse.
Gilmar Cardoso esclarece que atualmente, os oito anos começam a ser contados após o fim do mandato e que esta situação às vezes estendia o prazo mais de 15 anos no total. O advogado cita que com a mudança o início da contagem fica antecipado e unifica o período com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
“A inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contada a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, em alguns casos”, descreve. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Hoje, o político inelegível fica impedido de concorrer nas eleições durante oito anos. No entanto, o prazo é contado de diferentes formas, a depender das razões que motivaram a inelegibilidade.
Em síntese, a proposta determina que o período de inelegibilidade será um só: de oito anos, contados não mais dependendo de decisão em segunda instância ou do cumprimento de pena. Os oito anos devem começar a contar a partir: da perda do mandato; das eleições em que ocorreu o crime; da renúncia do cargo; ou da condenação em segunda instância.
A proposta recebeu relatório favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O projeto já esteve na pauta no fim de 2024, em março e em agosto de 2025, quando a votação foi adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
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