O setor de gastronomia e entretenimento de Curitiba aguarda entre os primeiros atos do prefeito Eduardo Pimentel (PSD), a anistia das multas aplicadas com base nos decretos de restrições da pandemia do coronavírus e mudanças nas operações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), que mais parecem produções cinematográficas com grande número de policiais, viaturas e sirenes luminosas em frente aos estabelecimentos.
“Estamos aguardando ansiosamente do novo prefeito também em levar adiante uma das ultimas ações do parlamento e compromisso de campanha, das reivindicações do setor com a anistia das multas e revisão da Aifu Curitiba”, lembra Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas e da Federação Paranaense de Turismo (Feturismo), entidades associadas a Confederação Nacional de Turismo (CNTur).
Em relação as multas da pandemia, a preferência do setor é que a primeira etapa envolva os estabelecimentos de CNPJ Ativo e seja separado dos CPFs de pessoas que realizaram festas e eventos clandestinos no período. “Nosso prefeito era então vice-prefeito e acompanhou todo o drama dos nossos associados, que mantiveram os estabelecimentos fechados por longo período devido aos decretos restritivos”, recordou Aguayo.
A isenção da cobrança ou redução dos valores das multas aplicadas pela Prefeitura de Curitiba aos estabelecimentos comerciais durante a pandemia, foi um dos últimos atos aprovados pela Câmara Municipal no final do ano passado. “Que os próximos (atuais) vereadores peguem à unha esse tema”, desejou Alexandre Leprevost (União), então vereador e autor da indicação de ato administrativo do município.
A luta para anistiar os empresários do segmento de gastronomia e entretenimento é encampada pela Abrabar, ante as sanções financeiras a quem descumpriu medidas sanitárias durante a pandemia, que foram criadas pela lei municipal 15.799/2021. O valor das multas na época variavam de R$ 50 a R$ 150 mil.
Fábio Aguayo lembra que, em dezembro de 2021, a CMC, por iniciativa de vários vereadores e em regime de urgência, aprovou a lei 15.942/2021, evitando a cobrança imediata das multas e dando até o final de 2022 para a regularização das sanções por descumprimento das medidas sanitárias. Depois disso, as leis 16.130/2023 e 16.181/2023 prorrogaram esse prazo para dezembro de 2023.