O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, comunicou a abertura de inscrições para a escolha de dois novos de conselheiros do CNJ. As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, em decorrência do término do mandato de seus atuais ocupantes, os magistrados Luiz Fernando Tomasi Keppen e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, em novembro.
As inscrições foram encerradas. Os nomes indicados serão escolhidos pelos ministros do STF, por votação em sessão administrativa, em data a ser definida, quando caberá a cada ministro votar no nome de um magistrado por vaga, descreve o advogado Gilmar Cardoso.
O procedimento teve início no dia 28 de junho, com a publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. A indicação de um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ está prevista no artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal.
Do Estado do Paraná estão concorrendo às vagas a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Dra. Ana Lúcia Lourenço, que foi juíza nas comarcas de Pato Branco, Tibagi, Campo Mourão, Londrina e Curitiba. E para as vagas de conselheiros destinadas para juízes, Antonio Evangelista de Souza Netto, Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Dr. Rafael da Silva Melo Glatzl, Juiz Substituto atualmente lotado na 53ª Subseção Judiciária, que compreende as Comarcas de Lapa e Rio Negro; Dra. Raphaella Benetti da Cunha Rios, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas; Dr. Renato Garcia, Juiz Diretor do Fórum de Jacarezinho; e o Dr. Tiago Gagliano Pinto Alberto, juiz de direito titular da 4ª turma recursal do Poder Judiciário do Paraná.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional.