STF dá aval a municípios para legislar sobre hidrômetros individuais em edifícios e condomínios

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A decisão unânime considerou que o assunto é de interesse eminentemente local

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através de entendimento unânime do Plenário, que compete aos Municípios, através de suas respectivas Câmaras de Vereadores, legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios residenciais.

Hidrômetros ou contador de água, lembra o advogado Gilmar Cardoso, é um instrumento de medição volumétrica de água, utilizado em larga escala pelas empresas de saneamento básico, à exemplo da SANEPAR, para medir o consumo de seus clientes, permitindo a emissão das contas de acordo com o volume consumido individualmente.

O colegiado julgou um  recurso que havia invalidado uma lei municipal sob a alegação de que a exigência era matéria de competência privativa da União. A defesa alegava que o controle do consumo individual de água é de interesse do município e do consumidor e que  a matéria envolvia a aplicabilidade da competência legislativa municipal em prol do amplo interesse de seus cidadãos e do meio-ambiente, disse o advogado.

O relator do caso, ministro Edson Fachin considerou que o assunto transcendia os interesses das partes em lítigio, merecendo a análise do STF a fim de que produzisse matéria de repercussão geral, ou seja, de aplicação para todos; assim como já fizeram para temas que versavam sobre meio ambiente, restrição dos direitos de férias, tempo máximo de espera em fila de bancos e atribuições de guardas municipais.

Gilmar Cardoso discorre que o STF definiu pela tese de que cabe aos Municípios legislar sobre instalação de hidrômetros individuais. A redação do inteiro teor da decisão a ser adotada pelo país é a de que: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”.

Os ministros entenderam de conformidade com os argumentos do relator de que o assunto é eminentemente de interesse local, seja por tratar sobre serviço de fornecimento de água, seja pelas repercussões locais ambientais e consumeristas, de competência constitucional concorrente, explicou o advogado. Isso porque o hidrômetro permite realizar uma aferição da distribuição da água que, além de racionalizar o consumo, fornece o detalhamento em conta da quantidade exata  consumida, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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