A liberação da venda de cerveja nos estádios gerou emprego e renda sem provocar incidentes violentos, afirma Abrabar
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (28), a legalidade da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Paraná, Mato Grosso e Ceará. O julgamento, de acordo com a CTVE, é feito no Plenário Virtual, ou seja, sem a necessidade da reunião de todos os ministros. O prazo da votação termina dia 5 de março.
No ano passado, a Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com três ações de diretas de inconstitucionalidade para suspender as leis aprovadas nos três estados, liberando a venda das bebidas. No Paraná, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2017, mas a PG argumenta que os parlamentares “extrapolaram” na competência de legislar sobre o tema, que seria exclusivo da União.
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), que encampou a luta pela venda nos estádios do Paraná, considera o julgamento importantíssimo. “Este debate no STF pode ajudar até estados que estão com proibição, seja pelo veto ou decisões dos tribunais regionais de justiça”, afirma o presidente Fábio Aguayo.
Bandeira
A entidade lutou, defendeu e torceu pela legalidade da prática. “Inclusive somos ‘Amicus Curiae’ na ação vitoriosa no TJ do Paraná. Esperamos que o STF confirme a decisão da corte Paranaense”, disse. O presidente lembra que no período de liberação, não houve registro de incidente dentro dos estádios e arenas.
“Contrariando os profetas que pregavam as catástrofes/tragédias anunciadas na sua liberação e consumo”, reforça Aguayo. O resultado atual da liberação é tão positivo que gerou empregos, renda e negócios, favorece os verdadeiros torcedores e amantes do esporte, que consomem conscientemente e sem a pressa anterior da vedação para entrar no jogo, afirma.
Exagero e ilegal
Importante ressaltar, diz ele, que o atual delegado da Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (DEMAFE), Clóvis Galvão, que era contra, está mais simpático a liberação nas áreas internas. “Ele entendeu que o problema era o consumo exagerado e sem procedência de bebidas antes de ingressar nos jogos, bem como estava nas confusões no entorno dos espaços esportivos e nas guerras previamente programadas pelas torcidas organizadas”, completou.
Da ação do Paraná no STF, o relator é o ministro Alexandre de Morais. A lei estadual de 2017, garantiu a venda de cerveja nos estádios paranaenses. A bebida chegou a ser comercializada durante alguns meses, mas o Ministério Público acionou a Justiça e conseguiu uma liminar, em março de 2018, proibindo a cerveja nos estádios. A liminar foi derrubada em maio do ano passado, por decisão do TJ-PR.
Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná