Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concederam habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Celso Samis da Silva. As informações foram divulgadas no site do STJ.
A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização supostamente ilícita de mão de obra.
Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.
Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento.
Depois, o Tribunal de Justiça do Paraná deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.
Habeas corpus
Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou “desproporcionalidade” na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida.
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