Suspensão do processo de concessão atende interesses dos paranaenses, afirma o deputado Romanelli

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Praça de pedágio de Jacarezinho

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou nesta quinta-feira (4) que a representação enviada ao TCU (Tribunal de Contas da União), com o pedido de liminar para a suspensão de todo o processo licitatório para a concessão de rodovias no Paraná, atende aos interesses da sociedade paranaense.

A iniciativa partiu dos deputados que integram a Frente Parlamentar sobre o Pedágio, criada pela Assembleia Legislativa para acompanhar as futuras concessões. O requerimento que questiona a legitimidade do processo deverá ser protocolado no órgão fiscalizador federal ainda nesta quinta.

Em encontro virtual da frente, Romanelli explicou que o pedido de intervenção do TCU é bastante sólido, uma vez que a iniciativa patrocinada pelo Ministério da Infraestrutura e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres( não tem amparo legal para ter prosseguimento. O objetivo é invalidar todas as etapas realizadas até o momento por meio de uma medida cautelar.

“Estamos pedindo a concessão de uma cautelar para a suspensão imediata do processo licitatório até que as ilegalidades apontadas no requerimento sejam sanadas”, disse Romanelli. “É uma ação em favor de toda a sociedade paranaense, que claramente se coloca contra este modelo híbrido e quer um leilão pelo menor preço de tarifa”.

De acordo com o deputado, a proposta apresentada pela ANTT manterá alta a tarifa dos pedágios. “A sociedade paranaense está vacinada em relação ao modelo híbrido que querem nos empurrar aqui no Paraná”, declarou Romanelli. “Ninguém mais aguenta pagar pedágio caro”.

Legalidade –
 O deputado informa que o documento encaminhado ao TCU sustenta que faltam vários pressupostos de legalidade no processo licitatório (veja abaixo). Segundo ele, o fato mais grave é de que não há delegação formal de rodovias estaduais para integrar o pacote de concessão elaborado pelo governo federal.

“O que há até o momento é um memorando de entendimento genérico e sem fundamentação jurídica”, acrescentou o parlamentar. “É necessário lei geral para tratar da concessão de rodovias estaduais e lei específica para a transferência de trechos que poderão ser incluídos no projeto federal”, explicou.

Segundo Romanelli, existem outras ilegalidades no processo, que ferem inclusive a Lei das Licitações. Entre outras, ele citou a questão da modicidade da tarifa. “Da forma que está, o leilão não assegura a proposta mais vantajosa”, ressalta o deputado do PSB.

Próximas etapas – O grupo que integra o colegiado, formado por 37 deputados, reuniu-se hoje por videoconferência para deliberar sobre as próximas ações. Segundo o coordenador do fórum, deputado Arilson Chiorato (PT) o objetivo é ampliar o debate sobre o leilão de rodovias e os custos do pedágio.

Ele informou que pelo menos 14 cidades já requerem a realização de audiências públicas para tratar dos futuros pedágios. Até o momento, sete municípios receberam as reuniões. Os deputados ouviram os representantes da sociedade civil e organizada nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Cornélio Procópio, Guarapuava, Francisco Beltrão e Apucarana.

Em todas as audiências a opinião foi a mesma. O desejo por uma licitação com o menor preço e não como está sendo proposto pelo Governo Federal pelo sistema híbrido, com o pagamento de outorga e percentual de desconto limitado.

“Está evidente que o Paraná quer um processo conduzido pelo menor preço de tarifa e sem outorga. Além disso, é possível incluir mais obras e dar início imediato às melhorias das rodovias que passarão à iniciativa privada”, disse Romanelli.

Argumentos apresentados ao TCU

1. Ausência Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União, da administração e exploração de rodovias estaduais, pena de violação da legalidade administrativa;

2. Comprometimento da participação popular em virtude dos prazos exíguos, a restrição pela pandemia do COVID19, a complexidade dos estudos e do projeto e a restrição de acesso aos meios digitais;

3. Aplicação de limite de desconto de 17% da tarifa de referência, que não atende ao interesse dos usuários;

4. Modelo apresentado de leilão suprime a fase de lances;

5. Modelo apresentado infringe a possibilidade de competitividade;

6. Imprevisibilidade dos estudos que sustentam a proposta, em razão dos atuais contratos em vigor e das consequências de seu término para o Estado do Paraná.

7. Violação ao dever jurídico de prevenção de atos de corrupção pela administração pública.

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