TCE-PR pode suspender o reajuste de 12% na conta de água da Sanepar

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) poderá determinar, por medida cautelar, a suspensão do reajuste da conta de água e esgoto da Sanepar previsto para vigorar a partir do próximo dia 17, que é superior a 12%.

Uma Comunicação de Irregularidade acatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão foi protocolada nesta quarta-feira (8 de maio) no TCE-PR, impugnando os percentuais e a metodologia aplicada ao aumento. As informações são da assessoria do deputado Tadeu Veneri.

O documento será submetido agora a um relator, que poderá acatar a proposição e determinar a suspensão parcial ou total do reajuste.

Aberração
Segundo a avaliação da 2ª ICE, desde que se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado das tarifas da Sanepar foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%.

Na manifestação acatada pelo conselheiro, a inspetoria destaca que “estamos diante de verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”.

De acordo com a análise da 2ª ICE, enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200 milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam os próprios relatórios da Sanepar.

Pela proposta, o TCE-PR também poderá designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores que lhe deram causa, “permitindo a definição de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.”

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