TCE-PR agiu constitucionalmente ao pedir restrição ao uso do serviço de transporte coletivo de Curitiba

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Intenção é dar segurança aos profissionais de saúde, de serviços essenciais e envolvidos na vacinação contra a Covid-19

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) agiu de acordo com a Constituição Federal de 1988, ao conceder uma cautelar pela restrição do uso do transporte coletivo de Curitiba. O serviço, apesar de ser bancado pela população, recebeu recursos públicos da Prefeitura Municipal. A afirmação é de técnicos do órgão, em vídeo detalhando os motivos para intervenção no sistema.

Na sexta-feira (19), o presidente conselheiro Fábio Camargo atendeu o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e interrompeu o transporte coletivo da capital. A entidade diz que cerca de 100 trabalhadores do sistema perderam a vida para a Covid-19 na pandemia. A medida do TCE acabou derrubada pelo TJ-PR.

Na apresentação, os servidores do TCE-PR esclarecem que a intenção é dar segurança aos profissionais de saúde, de serviços essenciais e envolvidos na vacinação contra Covid-19, ao utilizarem o transporte público. Participaram da explanação o coordenador geral fiscalização Rafael Ayres, o diretor jurídico Gustavo Luiz, o gerente de auditoria Fernando Mateus e o coordenador de auditoria e Elizandro Brollo.

Assista abaixo a apresentação

Recursos públicos
O TCE-PR, de acordo com Rafael Ayres, é o órgão responsável por garantir a boa aplicação dos recursos públicos nas esferas estadual e dos municípios. Em função disto, constantemente são realizadas auditorias para garantir a qualidade no serviço público oferecido ao cidadão.

“O transporte público tem sido alvo de estudos recentes, uma vez que se transformou em um forte vetor na transmissão do novo Coronavírus”, ressaltou o coordenador geral de Fiscalização. Os ônibus são os que mais transmitem a doença Covid-19 depois dos hospitais segundo mostra levantamento realizado durante cinco meses pelos técnicos do TCE-PR.

A auditoria apontou que ainda há riscos de 11% acima do recomendável aos usuários do serviço na capital. As medidas adotadas, de acordo com Rafael Ayres, levam em conta ainda que, apesar do serviço ser bancado com a população mediante pagamento de passagem, “ainda tem subsídio de recursos públicos”, ressaltou ele, em referência aos subsídios financeiros da Prefeitura às empresas.

“Onde houver dinheiro público, deve existir um tribunal de contas fiscalizando estas verbas, como já atestou o ministro do STF, Luiz Fux”, lembrou o diretor Jurídico do TCE-PR, Gustavo Luiz. “Mais de R$ 200 milhões de dinheiro foram empregados pela Prefeitura de Curitiba no último ano”, informou.

Gustavo Luiz defendeu ainda a iniciativa “corajosa”, segundo ele, do conselheiro Fábio Camargo. “Em casos urgentes, deve o presidente se manifestar em nome do Tribunal”, ressaltou. O TCE-PR irá apresentar, junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR), um recurso competente ao órgão especial pedindo a reconsideração da decisão do TJ-PR.

Lotação em excesso
O gerente de Auditoria, Fernando Mateus, disse que mesmo o critério de permitir 50% da lotação nos veículos, isto não vinha ocorrendo, com exceção de horários específicos fora dos picos da demanda. “O TCE-PR apontou o problema em relatório encaminhado à Prefeitura, que acabou não acatando e ainda aumentou para 70%”, revelou.

A alta das contaminações ocorreu junto com o mesmo período de autorização para os veículos rodarem com autorização para levar mais passageiros, completou ele, em comparativo sobre gráfico da evolução dos casos.

O o coordenador de Auditoria, Elizandro Brollo, ressaltou que o presidente do TCE-PR determinou uma inspeção para verificar a lotação dos ônibus do transporte coletivo. “Foram realizadas 697 observações. Destas, 77 (11%) indicavam que o veículo estava acima do limite permitido pelo decreto municipal”, completou.

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