TCE-PR, Câmara e entidades de turismo tem mesmo entendimento sobre Covid em ônibus superlotados

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O presidente do TCE-PR, Fábio Camargo, em audiência com os vereadores Tânia Guerreiro e Eder Borges e assessores (Foto: Divulgação/TCE-PR)

Julgamento no STF pode mudar o tratamento da Prefeitura às empresas de transporte coletivo de Curitiba

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Fábio Camargo, recebeu nesta terça-feira (4) os vereadores Sargento Tânia Guerreiro (PSL) e Éder Borges (PSD), para discutir sobre a situação do transporte coletivo de Curitiba. A preocupação dos parlamentares é com relação as aglomerações nos terminais e o excesso de passageiro nos ônibus.

Ambos os fatos já foram apontados pelos técnicos do TCE-PR, em fiscalizações recentes. Esta constatação motivou o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (SindiAbrabar), Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia e Entretenimento do Paraná (Feturismo) e a Confederação Nacional do Turismo (CNTur), a sugerir maior controle e punições as concessionárias.

As empresas não estão cumprindo os protocolos de segurança sanitária durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). “Inclusive, os vereadores me apresentaram um projeto de lei, já protocolado na Câmara Municipal, que visa reduzir a superlotação dos ônibus na capital paranaense durante o período da pandemia”, destacou Fábio Camargo nas redes sociais.

“Esse diálogo entre as instituições e gestores públicos, com troca de informações e ideias, é importante no combate à Covid-19”, completou o conselheiro. O sistema de transporte público urbano tem um dos principais índices de transmissão da Covid-19, perdendo apenas para os ambientes hospitalares.

Menor lotação e multa
O projeto citado pelos vereadores determina a redução para 50% da lotação máxima dos ônibus e cria multa de R$ 5 mil por veículo flagrado excedendo esse limite, a ser cobrado pela Urbs das concessionárias. As medidas permaneceriam em vigor enquanto durar o estado de emergência na capital.

Em março, o TCE concedeu liminar cautelar determinando ao município a restrição na circulação dos ônibus do transporte coletivo da capital. Na decisão, o presidente Fábio Camargo busca conter a propagação do coronavírus e assegurar o fornecimento do serviço aos trabalhadores da área de saúde e demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19.

A liminar chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) após o Tribunal de Justiça (TJ-PR) reverter a decisão e só não chegou a um desfecho na última sessão, devido o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo SS 5482. O debate tem grande interesse público e está sendo acompanhado por outras cortes em todo o país.

Colaboradores
Recentemente a CNTur passou a atuar como colaboradora no julgamento da ação no STF, para conter a superlotação dos ônibus de Curitiba, como medida de prevenção à propagação do coronavírus. A ação será julgada pelo Pleno, em sessão virtual agendada de 30 de abril a 07 de maio.

“Nossa intenção é contribuir com elementos fáticos e dados técnico-científicos para que o julgamento ocorra de forma precisa e justa”, afirma a advogada Vanessa Grassi Severino, que representa a CNTur e é autora do agravo regimental apresentado ao STF. “A intervenção assistencial no processo justifica-se porque buscamos a proteção de direitos sociais e a defesa do interesse público”, acrescenta.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), assim como a CNTur, também é amicus curie (colaboradora da ação) no STF. “Nossa motivação é por entender que este tema merece ampla discussão neste momento agudo da pandemia”, afirma o presidente Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, do TCE da Paraíba.

Na terça (4), o deputado estadual Requião Filho encaminhou pedido para também colaborar na ação. “O TCE-PR fundamentou a decisão cautelar em dados técnicos e científicos, de modo que a restrição ao transporte público de Curitiba tem por escopo justamente minimizar”, destacou o advogado Fernando Delazari, que representa o parlamentar.

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