O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma Tomada de Contas Especial (TCE), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), em nome de José Olegário Ribeiro Lopes, prefeito de Congonhinhas, no Paraná, nas gestões 1997-2000 2001-2004). O procedimento também envolve Luciano Merhy, ex-prefeito (gestão 2005-2008) e Marcelo Haruhiko Shimysu, diretor do Departamento de Saúde de 3/2/2003 a 31/12/2011, diante de aplicação irregular do recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no pagamento de salários aos médicos Alcides Sadatoshi Kawata e Arildo Brito Simões.
Apurou-se à época, em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU, que entre abril de 2003 a janeiro de 2009, os referidos médicos possuiam dois contratos de trabalho de 40 horas semanais, sendo um pela Prefeitura Municipal de Congonhinhas/PR, como concursados, e outro pela Sociedade Beneficente Hospitalar de Congonhinhas (SBHC), como médicos do Programa Saúde da Família (PSF), tendo em vista a celebração de convênio entre a referida entidade e a Prefeitura.
Na fase interna da TCE constatou-se, com base nas normas vigentes e na carga de trabalho atribuída aos mencionados professionais, a impossibilidade de cumprimento simultâneo dos dois ajustes, restando configurado prejuízo ao erário, com a identificação dos responsáveis pela irregularidade.
Todos os envolvidos foram citados e exerceram plenamente o contraditório e a ampla defesa.
O TCU, através de sua Segunda Câmara e sob a relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, proferiu o Acórdão nº 8463/2021, ratificado pelo Acórdão nº 15217/2021, que julgou irregulares as contas do srs. José Olegário Ribeiro Lopes, Luciano Merhy, Marcelo Haruhiko Shimysu, Alcides Sadatoshi Kawata e Arildo Brito Simões, condenando-os ao pagamento dos valores aplicados irregularmente, acrescidas de atualização monetária e juros de mora contados das datas dos respectivos pagamentos.
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Os envolvidos, tempestivamente, aviaram recurso de reconsideração, no qual, foi dado provimento ao recursos interpostos por Alcides Sadatoshi Kawata e Arildo Brito Simões, sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, tendo em vista seu tardio chamamento para os autos.
Em relação aos demais envolvidos, José Olegário Ribeiro Lopes, Luciano Merhy e Marcelo Haruhiko Shimysu, restou assentado que não correu a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e ressarcitória.
Por fim, o relator do Acórdão nº 3023/2025, Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, em seu voto condutor fez constar que restou demonstrada nos autos a ocorrência de dano ao erário a ser reparado, haja vista que não houve a comprovação, pelas partes envolvidas, que os médicos arrolados nesta TCE cumpriram integralmente a carga horária de 80 (oitenta) horas semanais, portanto, foram realizados pagamentos indevidos com recursos do SUS por serviços não prestados.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal de Contas da União no dia 10 de junho de 2025e os valores a serem devolvidos, atualizados até julho/2025 estão assim discriminados: a) José Olegário Ribeiro Lopes, pouco mais de três milhões e duzentos mil reais; b) Luciano Merhy, pouco mais de três milhões e quinhentos mil reais; Marcelo Hahuriko Shimizu, além de ser devedor solidários dos referidos valores, ainda foi sancionado com uma multa individual de trinta mil reais.
Importante destacar que os atos praticados pelos prefeitos à época, caracterizam atos de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.249/92, em seus arts. 10 (prejuízo ao erário) e 11 (atentam contra os princípios da administração pública), cabendo ao Ministério Público ajuizar as competentes ações visando o ressarcimento do erário.
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