Temer amplia lista de produtos importados do Paraguai pelo RTU

WhatsApp
Facebook

Diário da União traz lista dos novos produtos incluídos na Lei 11.898, também conhecida como “Lei dos Sacoleiros”

O presidente Michel Temer editou, em 16 de outubro, o decreto 9.525, que aumenta a lista positiva de produtos que podem ser importados do Paraguai. A medida vale para Microempreendedores Individuais (MEI’s), que se enquadram na Lei 11.898 que trata do Regime de Tributação Unificada (RTU). A mudança na legislação permite a comercialização, em todo país, de produtos até então proibidos, como máquinas fotográficas digitais, aparelhos de telefone celular, microfones, entre outros. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário.

O RTU, também conhecida como Lei dos Sacoleiros, foi instituído em 8 de janeiro de 2009, para facilitar a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. A legislação, proposta pelo primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Fernando Giacobo (PR-PR), permite o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação, desde que observado o limite máximo de valor das mercadorias importadas individualmente.

“Este decreto do presidente Temer vêm ao encontro das reivindicações dos sacoleiros, que buscavam a diversificação de mercadorias, aumentando os itens que poderão ser importados”, destacou Giacobo. O deputado afirma que, a ampliação da lista não encerra a luta por melhorias para esta categoria. “Vamos continuar ao lado dos trabalhadores, sempre na busca de melhores condições para todos”, disse.

A atualização da lista positiva de produtos que podem ser importados do Paraguai inclui produtos até então proibidos de serem comercializados no Brasil. Entre os itens estão bombas de ar ou de vácuo, aparelhos e instrumentos de pesagem, máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros.

Última geração
Na área digital, serão permitidas importações de impressoras, maquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações. Ainda máquinas automáticas para processamento de dados e aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado de uso doméstico.

Entre as novidades da lista estão aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão, aparelhos para aquecimento de ambiente, discos, fitas e dispositivos de armazenamento de dados (drives), os chamados cartões inteligentes. Na área da telefonia, foi incluída a importação de aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio.

Também será permitida a revenda no Brasil, mediante o pagamento dos tributos previstos, de aparelhos transmissores (emissores) de radiodifusão ou televisão, mesmo os que incorporem um aparelho receptor ou um de gravação ou de reprodução de som – câmeras de televisão, fotográficas digitais e de vídeo. Os MEI’s poderão importar microfones e seus alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e aparelhos elétricos de amplificação de som.

Nova etapa
Com a publicação do decreto, Giacobo disse que a luta pela edição de uma portaria interministerial (reunindo três ministérios), aumentando ainda mais as cotas para aquisição de mercadorias. “Sempre bom lembrar que estas regras valem para as microempresas que estão no regime tributário da Lei do Sacoleiro, o RTU”, disse.

Com a portaria interministerial, ainda segundo o deputado, a mudança vai direto para sanção do presidente. “Para o paraná e o Brasil, estas mudanças serão muito boas. O pessoal pode comprar mercadorias e produtos de última geração, que é o que as pessoas querem”, concluiu.

Foto: Gustavo Lima

Mais notícias

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *