Termina hoje prazo para prestação de contas do primeiro turno das eleições 2024

Movimentações bancárias, receitas e despesas realizadas durante a campanha devem ser declaradas por candidatos e partidos políticos
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Candidatos e partidos devem ficar atentos para a prestação final das contas à Justiça Eleitoral Foto: Banco de imagens Canva

Termina nesta terça-feira (5) o prazo para candidatos e partidos políticos prestarem as contas finais do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A data, estabelecida pela Justiça Eleitoral, é importante para todos aqueles que concorreram no pleito, lembra o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.

As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014).

O jurista ressalta que o 5 de novembro também é o prazo final para o envio, pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme), da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação parcial.

Gilmar Cardoso destacou que as candidatas e candidatos eleitos e respectivos suplentes, para serem diplomados, devem apresentar obrigatoriamente suas prestações de contas à Justiça Eleitoral (artigo. 83, resolução do TSE 23607/2019).

Diplomação

A diplomação acontecerá no dia 18 de dezembro. Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Paraná que estiveram vigente durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo. “A regra vale para as eleitas, não eleitas, para os eleitos e não-eleitos e todos os partidos que estiveram vigentes a partir do primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral”.

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“O prazo para a apresentação das contas começou no dia 7 de outubro e vai até o dia 5 de novembro deste ano”, frisou o advogado. Gilmar Cardoso informa ainda que também o 5 de novembro é o último dia para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, inclusive os créditos contratados de impulsionamento na internet não utilizados.

Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha nem arrecadado recursos, concluiu o advogado. Posteriormente, os dados são disponibilizados ao público no portal DivulgaCandContas, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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    Saiba mais sobre o tema acessando a íntegra da matéria que traz nossa exposição neste conceituado site de notícias.
    #GilmarCardosoPr

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