TJ determina retomada do contrato da Ponte de Guaratuba

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aceitou um mandado de segurança do Governo do Estado e reverteu a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que havia suspendido o contrato para construção da Ponte de Guaratuba.

A decisão saiu na tarde desta terça-feira (27), após consulta ao Ministério Público do Paraná, que emitiu manifestação favorável aos argumentos do mandato de segurança.

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De acordo com a sentença do TJ-PR, o TCE não poderia suspender a celebração de contratos, mas apenas recomendar sua suspensão.

A suspensão ocorreu pouco no dia 14, cerc de uma semana depois da assinatura do contrato pelo governador Ratinho Junior com o consórcio que ofereceu o terceiro melhor preço, no valor de R$ 386.939.000,00. Os dois primeiros foram desclassificados por questões técnicas.

A empresa que liderou o consórcio com a menor proposta, a Construtora Gaspar S/A, recorreu ao TCE e obteve a suspensão do contrato. De acordo com o TCE, o motivo da suspensão foi a exigência do edital de que os licitantes comprovassem ter executado, em uma única obra de ponte, cinco quesitos construtivos. Em avaliação preliminar, o TCE considerou que essa exigência pode ter restringido o caráter competitivo da licitação.

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