Em julgamento de recursos apresentados pela defesa, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do ex-vereador Paulo Rocha e de seu ex-assessor, Alexandre Paredes, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por peculato.
Conhecido por suas ações estapafúrdias e seus ternos coloridos, o ex-vereador já havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu e estava cumprindo a pena em regime semiaberto.
A denúncia do Ministério Público aponta que Paulo Rocha desviou mais de R$ 50 mil pagos ao assessor entre julho de 2013 e agosto de 2014. A famosa “rachadinha” é uma chaga que existe no Legislativo, mas de comprovação difícil.
A partir das investigações, o MPPR concluiu que o então vereador, da legislatura 2013-2016, recebia de volta a maior parte dos vencimentos do assessor, que teria sido contratado sob a condição de repassar ao chefe os valores.
Do salário de aproximadamente R$ 5,3 mil, o assessor teria ficado com apenas R$ 2 mil nos primeiros seis meses, quantia depois reduzida para R$ 1,3 mil. Além disso, o assessor teria sido instruído pelo parlamentar a contrair empréstimo consignado de R$ 46 mil (com parcelas pagas com desconto no salário do servidor) para quitação de dívidas de campanha.
Com rejeição unânime dos recursos da defesa, a Câmara do TJPR manteve as penas de seis anos e dois meses de reclusão para o vereador e de cinco anos de reclusão para o ex-assessor.
Por: GDia