TRF-4 reconhece cerceamento de defesa em ação que paralisou pedreira em Foz

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A desembargadora Gisele Lemke, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconheceu que houve cerceamento de defesa e, por isso, concedeu efeito suspensivo para limitar a decisão que paralisou as atividades de uma pedreira em Foz do Iguaçu (PR), com a alegação de dano ambiental.

No recurso, a empresa sustentou que a decisão que suspendeu suas atividades foi proferida sem que fosse produzida prova técnica para fundamentá-la. Além disso, argumentou que a suspensão de suas atividades causa dano não apenas a ela, mas também a todos os seus funcionários, que ficarão sem emprego.

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Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as alegações da empresa mereciam provimento. “A sentença acabou por ser proferida sem que tenha sido realizada a prova pericial requerida pela empresa — produzida por engenheiro de minas — nem com a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança — EIV. Observo ainda que boa parte da fundamentação da sentença diz respeito justamente à ausência de tais estudos”, registrou ela.

Diante disso, a magistrada identificou que estava presente a necessidade de preservação do resultado útil do processo, já que a manutenção da decisão que suspendia as atividades de mineração poderia inviabilizar a empresa.

“Dessa forma, é cabível o acolhimento do pedido, para que sejam suspensos em parte os efeitos da sentença e seja possibilitado à Pedreira Britafoz Ltda., na área da poligonal autorizada nos processos DNPM 826.069/1991 (Portaria de Lavra nº 137/2010), e 826.991/2001 (Portaria nº 27/2010), beneficiar/britar, comercializar o material in natura, armazenado ou a ser adquirido de terceiros — nos mesmos termos da decisão proferida no Evento 166 —, ficando interditada somente a atividade de extração mineral com utilização de explosivos, até ulterior decisão”, finalizou ela.

Para o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, do escritório Ziliotto e Dominschek Advogados, que participa da defesa da empresa, trata-se de um caso de prática de lawfare (uso da lei para prejudicar inimigo). “Essa nova decisão do TRF-4, que reconhece o cerceamento de defesa, confirma que estamos diante do lawfare, prática que integrantes do MPF e do próprio Judiciário já executaram na esfera criminal e, agora, exportaram para o âmbito ambiental”, disse Ziliotto. Também integram a defesa da pedreira as advogadas Luciana Novakoski e Francielly Bernardi e o advogado Carlos Zbiersky.

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