O Tribunal de Constas da União (TCU) aprovou a proposta de concessão do Parque Nacional do Iguaçu. O relator, ministro Vital do Rêgo, considerou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atendeu, com ressalvas, o edital. O órgão fez diversas determinações que terão de ser cumpridas previamente, como a qualificação econômico-financeira para os licitantes.
O TCU estabelece ainda que a minuta de contrato de concessão restrinja a aplicação do mecanismo de arbitragem para solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais. O ministro Vital do Rêgo determinou o acompanhamento da outorga de concessão de serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos da unidade de conservação.
O Parque Iguaçu é o segundo mais visitado do Brasil e recebeu, em 2019 antes da pandemia do coronavírus (covid-19), mais de dois milhões de turistas no trecho onde estão as Cataratas do Iguaçu. O edital terá ainda que incluir o custeio de ações de apoio à conservação, gestão e proteção integral da unidade de conservação, classificada como categoria parque nacional.
A área, segundo o parecer do relator, está localizada na região extremo oeste do Paraná, e foi criada em 1939, por meio do Decreto 1.035/1939. Na decisão sobre esse processo, o TCU considerou que o ICMBio atendeu, com ressalvas, aos aspectos de completude e suficiência técnica dos elementos apresentados por meio do acervo documental inerente à desestatização do parque, informa a assessoria do órgão.
Procedimento
Diante das ressalvas, a Corte de Contas fez diversas determinações ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao ICMBio e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SPPI). As determinações terão de ser cumpridas previamente à publicação do edital de concessão.
Uma dessas determinações é que sejam incluídas, no edital de concessão, exigências de qualificação econômico-financeira para os licitantes. Outro comando do TCU estabelece que a minuta de contrato de concessão restrinja a aplicação do mecanismo de arbitragem para solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais.
Por determinação do TCU, os três órgãos terão de providenciar, entre outras correções, a previsão, na minuta de contrato de concessão, da obrigatoriedade de a concessionária tornar disponível ao público, periodicamente, relatórios sobre os serviços prestados por essa empresa concessionária que administrará o Parque Nacional do Iguaçu.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator é o ministro Vital do Rêgo.
As informações são de GDia