O Tribunal de Justiça (TJPR) declarou, nesta semana, a vacância de quase mil cartórios em todas as regiões do Paraná. A medida consta de ato oficial do Corregedor de Justiça, desembargador Espedito Reis do Amaral, ao publicar o Edital 02/2022, tornando pública a Relação Geral de Vacância, com a inclusão de serventias notariais (cartórios). Da lista, cinco são de Foz do Iguaçu.
Em números exatos, são listados 911 cartórios nos 399 municípios do estado, ressalta o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso. A Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O ingresso na atividade depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que fique vaga, sem a abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, explica.
Veja também
- Tarifa do transporte coletivo de Foz será de R$ 4,50, a partir de segunda-feira, 4
- Foz do Iguaçu FC receberá moção de aplauso
É declarada a vacância dos serviços notariais e de registros, cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos. Fica preservada a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas, que permanecerão respondendo precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público delegante, até a assunção pelo novo titular que tenha sido aprovado em concurso. As informações são de GDia
Cardoso destaca ainda que não será deferida a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial, ou de registro na data da vacância, “preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra, vedada designação de parentes até o terceiro grau”, disse.
Aos responsáveis pelo serviço, que tenham sido designados interinamente, é proibido contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado.
Local
A Comarca de Foz do Iguaçu possui, com situação ativa, sete cartórios de registros de imóveis e de pessoas, notas, protestos, títulos e documentos. A atualização da Relação Geral de Vacância inclui cinco destes estabelecimentos declarados vagos.
São eles o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, 1º Tabelionato de Notas, Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto de Títulos e o Segundo Tabelionato de Notas.
De acordo com Gilmar Cardoso, a declaração de vacância levou em consideração que a vacância de serventia notarial e/ou de registro foi declarada por ato formal do Presidente do TJPR e relacionada semestralmente pela Corregedoria-Geral da Justiça, nos meses de janeiro e julho, por meio da Lista Geral de Vacâncias do Foro Extrajudicial.
Também foram considerados na medida, de acordo com o advogado, os motivos da vacância, a disponibilidade ou não para concurso, e a situação da unidade, que devem ser acompanhadas no Edital 7238258 – DCJ-DC, de 26 de janeiro de 2022. Os novos titulares serão definidos através de um concurso público a ser lançado pelo TJPR.
Foto: Roger Meireles