TSE decreta perda de mandato de Evandro Roman. Deputado quer nome de Jaime Lerner na nova ponte com o Paraguai

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Parlamentar se elegeu pelo PSD e migrou ao Patriotas; Ele é autor do projeto que denomina Jaime Lerner segunda ponte com Paraguai

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou nesta quinta-feira (25) a perda de mandato do deputado federal por Cascavel, Evandro Roman, por infidelidade partidária. Ele foi eleito, em 2018, primeiro suplente pelo PSD, no entanto migrou ao Patriotas, para ocupar a presidência estadual do partido. O parlamentar é autor do projeto que denomina Jaime Lerner a Ponte Internacional da Integração, a segunda que vai unir Brasil e Paraguai na região de Foz do Iguaçu.

A perda de mandato de Roman, decretada por 4 a 3, ocorreu devido ele não apresentar a devida justa causa para se desfiliar do PSD. Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento. O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar.

Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa. O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento.

Na sessão de 21 de maio de 2020, Fachin votou pela perda do direito de Roman exercer o mandato na condição de primeiro suplente. Ele estava no cargo desde o início de 2019. Dois titulares eleitos pela coligação (Ney Leprevost e Sandro Alex) se licenciaram da Câmara dos Deputados para ocupar cargos de secretários no Governo do Paraná.

Ineficaz

Ao justificar seu voto pela perda do mandato, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda. No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas votou em agosto – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária. “Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária”, ressaltou o ministro.

Que completou: “Precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”.

Divergência

A explanação de Barroso deixa claro que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo partidário. No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta e seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de 1º de junho de 2021.

Na ocasião, Moraes votou pela fixação da tese segundo a qual a carta de anuência configuraria, por si só, justa causa para a saída do partido, desde que não se observasse conluio entre as partes envolvidas para fraudar a vontade popular. Antes do ministro Mauro Campbell Marques, o ministro Luis Felipe Salomão já havia seguido a linha de voto de Moraes.

Polêmica
Em 2018, Evandro Roman recebeu em Foz do Iguaçu 3.067 votos (2,35% do total de votos válidos). No entanto, ele ficou mais conhecido pela polêmica na apresentação de um projeto de lei dando o nome do ex-governador Jaime Lerner a Ponte Internacional da Integração, a segunda ligando o município ao Paraguai.

Após aprovar o regime de urgência da proposta na Câmara, Roman virou alvo de críticas da população, políticos e entidades. Na gestão do ex-governador Jaime Lerner que as rodovias do Paraná foram pedagiadas (o contrato atual vence neste final de semana).

A homenagem, que segundo ele atendeu um pedido da comunidade judaíca do Paraná, provocou uma série de reações. A Câmara de Vereadores aprovou moção de repúdio aprovada pelos 15 vereadores, mesma decisão adotada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Codefoz) e Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (Acifi).

Apesar da polêmica, a matéria foi aprovada em fase final na Câmara e está agora no Senado. Na Casa, a proposta tramita com uma Moção de Apelo pela rejeição encaminhada pelo deputado federal Nelsi Cogueto Maria, o Vermelho (PSD).

As informações são do GDia

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