Uso de veículo oficial de Boa Vista da Aparecida: mais pessoas podem ser responsabilizadas

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(Foto: PRF)

Prefeito foi flagrado pela polícia com carro do Município, no Rio Grande do Sul, transportando galos de rinha

O caso do prefeito de Boa Vista da Aparecida, no oeste do Paraná, Leonir Antunes dos Santos (PL), que foi detido na segunda-feira (15/02), no Rio Grande do Sul, dirigindo um carro oficial do Município, transportando seis galos de rinha, gerou uma série de questionamentos sobre a conduta do político e em relação ao controle do uso de veículos da prefeitura e até mesmo da liberação de diárias.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o carro da prefeitura foi parado após o prefeito realizar uma ultrapassagem proibida. A situação ocorreu em Sarandi (RS), a mais de 400 quilômetros de Boa Vista da Aparecida. Durante a abordagem, os policiais verificaram a existência dos animais, configurando crime de maus tratos a animais, e ficou constatado que o carro estava com licenciamento atrasado. Santos assinou termo circunstanciado e foi liberado.

O Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e Especialista em Direito Administrativo, advogado Wilson Accioli Filho, explica que o uso de veículo oficial para interesse particular configura ato de improbidade administrativa e crime de peculato. Segundo o especialista, além do prefeito, pode, sim, ocorrer punição ao agente público ou político que tem a responsabilidade de controlar a frota da prefeitura e liberar diárias.

“Há um agente público ou político responsável diretamente pelo controle do uso dos veículos e dos gastos em viagens oficiais. Normalmente, essa atribuição fica em uma secretaria específica do Município. Então, se há um desvio de recursos, tanto o servidor que se beneficiou, no caso o prefeito, quanto o agente que autorizou, deverão ser responsabilizados”, explica o advogado Wilson Accioli Filho. A responsabilização pode ocorrer tanto no âmbito judicial, como no administrativo, por meio de processo administrativo disciplinar.

O caso se torna mais complexo, de acordo com Accioli Filho, pelo fato de o chefe do Executivo Municipal estar diretamente envolvido no ato ilegal. “A questão mais sensível aqui é que o próprio ordenador de despesas, ou seja, o prefeito, está desviando dinheiro público. Então o que poderíamos imaginar dos demais? Quem controla o controlador? A pergunta do século. É uma questão cuja atribuição investigativa é do Ministério Público”, pontua o Mestre em Direito do Estado e Especialista em Direito Administrativo.

O advogado entende que, neste caso específico, houve um atentado contra os princípios da administração pública. “O uso de veículo oficial por um interesse privado, particular, que não tenha relação nenhuma com a prestação do serviço público é um ato de improbidade administrativa decorrente da violação aos princípios da administração pública, dentre os quais os da honestidade, legalidade e lealdade”, elucida Wilson Accioli Filho. O prefeito e o servidor envolvidos no caso podem, inclusive, serem afastados liminarmente enquanto acontecem as investigações.

A punição ao prefeito pode ser a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil. No aspecto penal, a pena vai de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa. Para o agente público ou político que possa ter sido conivente ou omisso com o ato ímprobo do chefe do Executivo, as punições podem ser iguais, tendo ainda a possibilidade de, em caso de ser um servidor público concursado, perder o cargo por demissão.

Em manifestações à imprensa, o prefeito Leonir Antunes dos Santos, tem negado que os galos que estavam no porta-malas sejam dele. Ele afirma que pertencem a uma pessoa a quem ele deu carona com o carro oficial.

O carro utilizado por Santos durante a apreensão foi comprado em 2017, por R$ 124 mil, e é alvo de um processo judicial. O Ministério Público afirma que houve um direcionamento da licitação para a compra do veículo. O caso ainda está em andamento, sem sentença.

Foto: PRF

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