Uma lei aprovada no Paraná em 28 de abril caminha para vigorar em todo o Brasil.
A Câmara dos Deputados aprovou no final desta terça-feira (20), projeto que determina o uso de máscaras em locais públicos e privados em todo o território nacional, enquanto durar a emergência em saúde pública provocada pela pandemia de covid-19. O projeto tramita agora no Senado Federal
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), um dos autores da lei paranaense, reforça que a medida garante a prevenção à saúde dos brasileiros. “A máscara é uma das principais ferramentas de combate à proliferação do coronavírus, ao lado do distanciamento e isolamento social e da higienização das mãos com água e sabão e álcool em gel”, defende o deputado.
Além do Paraná, as máscaras são obrigatórias em Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Bahia, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo, Pará, Rondônia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Vários especialistas, segundo Romanelli, afirmam que o uso de máscara é uma medida de prevenção para salvar vidas. “Levantamentos e estudos realizados no mundo inteiro mostram que a utilização de máscaras reduz consideravelmente a disseminação do coronavírus. É mais uma medida para auxiliar no controle da pandemia que além de danos à saúde, está causando profundos estragos na economia e no sistema de saúde de diversos países”.
Apoio
O governador Ratinho Júnior destacou que os paranaenses estão ajudando muito a vencer a pandemia, usando as máscaras. “É muito difícil fazer este tipo de decreto que universalize (o uso obrigatório da máscaras) nas cidades e por isso da importância da lei aprovada pelos deputados. A regulamentação quem define é o município e o Estado dá o respaldo. O cidadão precisa ter consciência e estamos alertando aos lojistas, que podem proibir o acesso, caso não tenha a máscara”, disse.
Ratinho Junior reforçou o pedido para que os paranaenses continuem cientes da proteção. “Não posso negar que a população está ajudando muito. Quero evitar a multa, pois o paranaense tem boa instrução”.
A lei aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece que cada estado e município vai definir a multa pelo descumprimento da regra. No caso do Paraná, as multas podem chegar a R$ 10.660,00. No entanto, substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) previa multa de R$ 300,00 para quem não usasse a máscara. Em caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro.
Assim como no Paraná, a lei nacional estabelece o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O artefato de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações técnicas e fundamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).