Vai contratar gente na eleição? Advogado explica sobre limites para gastar com mão de obra na campanha

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As normas sobre gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais estão em lei e na resolução 23.607, do TSE.

O órgão, aliás, vai observar os critérios para aferição do limite de número de contratações, sendo que em municípios com até 30 mil eleitores, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado.

A explicação é do advogado Gilmar Cardoso, consultado pelo Cabeza News sobre este tema, que vai ganhar destaque nos dias da campanha das eleições 2020.

De acordo com Cardoso, nos municípios do Estado acima de 30 mil eleitores, as contratações corresponderão ao número máximo inicial acrescido de uma contratação para cada mil eleitores que excederem o número de 30 mil.

Explica o advogado que, os candidatos devem detalhar a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço.

Em Foz do Iguaçu, por exemplo, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 1.826.345,95, e o eleitorado apto a votar é de 183.306 eleitores, a campanha poderá contratar até 453 colaboradores remunerados.

Para vereador com limite de gastos estabelecido em R$ 100.426,40, segundo Gilmar Cardoso, poderão ser contratados para a campanha até 227 trabalhadores para o comitê.

A contratação de pessoal por partidos políticos limitar-se-á ao somatório dos limites dos cargos em que tiverem candidato concorrendo à eleição, esclareceu o advogado.

São excluídos dos limites fixados na lei eleitoral a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos políticos e das coligações, destacou Gilmar Cardoso.

O TSE também disponibilizou um link que dá acesso a uma planilha contendo o nome de cada município e o respectivo Limite quantitativo para contratação, onde constam informações com os limites quantitativos para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, destacou Gilmar Cardoso.

O TSE divulgou os limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 para cada município e o candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico.

Dos 399 municípios do Estado, 102 tem menos de cinco mil habitantes e 201 contam com menos de 10 mil habitantes.

Todas estão enquadradas no limite do teto de gastos eleitorais fixos onde os candidatos a prefeito só poderão gastar R$ 123 mil e os candidatos a vereadores R$ 12 mil.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Na questão da mão de obra, de acordo com o advogado, a lei eleitoral determina que são gastos eleitorais, sujeitos ao registro e aos limites fixados, as despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Também a remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos.

“As despesas com pessoal devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado”, adverte o advogado.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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