Na manhã desta quinta-feira (28), por volta das 8 horas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 152 quilos de cocaína e 100 iPhones durante fiscalização na BR-277, em Guarapuava (PR).
Os policiais visualizaram uma caminhonete Triton prata, com plotagem da Receita Federal e inscrição do Ministério da Economia. A inconsistência chamou a atenção da equipe, já que o órgão atualmente é vinculado ao Ministério da Fazenda.
Durante a entrevista, foi constatado que condutor e passageiro, paraguaios, estavam com uniformes semelhantes aos utilizados pela Receita Federal e conduziam veículo oficial brasileiro.
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Após verificação do veículo, foram encontrados, na caçamba, vários tabletes de cocaína. O narcoteste preliminar confirmou tratar-se de cocaína, totalizando 152,6 quilos em pesagem posterior. Além disso, também foram encontrados 100 iPhones, tambem na caçamba.
Os ocupantes informaram que pegaram o veículo já carregado próximo a Santa Terezinha de Itaipu (PR) e tinham como destino a cidade de Curitiba (PR).
A placa ostentada no veículo abordado não correspondia aos demais elementos de identificação do veículo, configurando a adulteração criminosa.
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal em Guarapuava para o registro.
Leia abaixo nota de esclarecimento da Receita Federal da 9ª Região Fiscal:
“Nota de esclarecimento
“A Superintendência da Receita Federal na 9ª Região Fiscal esclarece que a caminhonete apreendida pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, na manhã desta quinta-feira, 28/08, não é nem foi, em algum momento, de propriedade ou usado em trabalhos desenvolvidos pela Receita Federal – RFB.
O veículo foi abordado por servidores da PRF na BR 277, em Guarapuava e estava caracterizado como sendo da RFB. Os ocupantes, dois cidadãos paraguaios, estavam vestindo uniformes semelhantes aos utilizados pela Receita Federal, como destacou a PRF.
Após verificação, foi constatado que o veículo carregava cocaína e iPhones na caçamba.
Além de estar falsamente caracterizada como sendo uma viatura da Receita Federal, a placa do no veículo não correspondia aos demais elementos de identificação do veículo, configurando a adulteração criminosa.
O veículo e os ocupantes foram encaminhados à Polícia Federal, para continuidade das investigações.”
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