Violência contra a mulher foi incluída no currículo escolar da educação básica

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.164, que altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como conteúdo curricular de caráter transversal na educação básica.

A nova lei federal, de acordo com Gilmar Cardoso, determina que a prevenção da violência contra a mulher seja incluída nos currículos da educação básica e ainda cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares de ensino básico.

Segundo o advogado, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres, afirma.

– Advogado Gilmar Cardoso

A partir de agora, os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares, tendo como diretriz a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado, descreve o novo texto vigente.

Para o advogado o objetivo da proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher. O evento ocorrerá todos os anos em março. A semana promoverá o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias. Plínio Valério ressaltou a importância de debater e tratar esse tipo de violência desde a infância e atacar o problema na raiz.

Na Câmara, a bancada feminina ampliou a ideia inicial do projeto de lei em tramitação e incluiu no texto a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher a ser celebrada em todos os estabelecimentos de educação básica. Com isso a lei abre caminho para que materiais didáticos contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema e induzirá o debate em sala de aula sobre o combate à violência contra a mulher. Tambem foi destacado na discussão desta pauta que a escolha de março como o mês para realização do evento guarda forte consonância com a simbologia de luta do dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

O advogado Gilmar Cardoso recorda que a cada seis minutos, um caso de violência contra a mulher é registrado no Paraná. Segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, último ano com dados disponíveis, foram registrados 81.865 casos desse tipo no Paraná, em situações que envolvem homicídios dolosos (inclusive feminicídio), lesão corporal dolosa/violência doméstica, ameaças, estupro e estupro de vulnerável.

Na comparação com o ano anterior, os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam para um aumento de 18,59% no número de ocorrências, sendo os tipos de violências mais comuns de serem registrados os casos de ameaça (58.680 casos, o equivalente a 71,7% do total) e de lesão corporal dolosa (17.796 registros, ou 21,7%).

Na pandemia, número de feminicídios cresce no estado

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Paraná registrou no ano passado um aumento no número de casos de feminicídio. Conforme dados do Ministério Público do Paraná, ao longo do ano passado foram autuados 217 inquéritos com a imputação desse tipo penal, sendo que 154 dos casos já foram denunciados. No ano anterior, haviam sido 209 inquéritos autuados no estado, com 176 denúncias.

Em Curitiba, esse aumento foi notado também no número de inquéritos policiais de feminicídios. Em 2019, a capital paranaense havia registrado 20 inquéritos desse tipo, com 14 casos denunciados. No ano seguinte, foram 26 casos registrados (aumento de 30% na comparação com 2019), com 17 denúncias (alta de 21,43%).

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