A data foi instituída no calendário oficial de eventos do Estado a partir da sanção da lei n° 20.662/2021. A iniciativa é de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil)
Aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, o Dia 29 de Agosto, passou a ser considerado através da lei nº 20.662/2021 como sendo o Dia do Paraná, a nossa data magna. A lei sancionada pelo Poder Executivo instituiu a data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa resgatar resgatar a memória histórica da emancipação, seu significado político e sua relevância para consolidar a integração sociocultural dos paranaenses, assinada em 29 de agosto de 1.853 pelo Imperador Dom Pedro II.
O renomado Movimento Pró-Paraná, apoiador e incentivador da causa, em conjunto com outras entidades destaca a importância dessa celebração que neste ano marca os 170 anos da emancipação política que restaurou o Paraná como a última província criada durante o Brasil Império. O ato marca a data em que recuperamos a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.
Na justificativa do projeto de lei de iniciativa parlamentar, a famosa citação da historiadora brasileira Emilia Viotti da Costa reforça como é importante relembrar as datas que fazem parte da formação social e cultural de um povo. “Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”. E neste sentido, na próxima segunda-feira, dia 29 de agosto, pela segunda vez, o Estado poderá celebrar o Dia do Paraná.
O dia 29 de agosto marca a assinatura da Lei Imperial n.704 por Dom Pedro II, no ano de 1853, dando início ao Paraná a partir da província de Coritiba, emancipando-se do estado de São Paulo. A proposta não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do Estado, quando é relembrado o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
“Somos um Estado grande, com uma história rica e fundamental para o Brasil. Dia 19 de dezembro é importante para o Estado, porém foi em 29 de agosto que o Paraná nasceu, e a partir de então que se tornou o que é. É nossa função como legisladores manter a história viva”, ressalta o deputado Guerra.
A lei sancionada pelo governo do Estado também prevê que os poderes públicos estaduais promovam comemorações e festejos cívicos alusivos à data durante o expediente e estimula que os municípios e entidades da sociedade civil façam celebrações.
A iniciativa do parlamentar que agora foi oficializada em lei estadual contou com o apoio do Movimento Pró-Paraná, ente de integração e relações institucionais do Estado, e de outras sete entidades: Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, Academia Paranaense de Letras, Academia de Cultura de Curitiba, Instituto Democracia e Liberdade, Instituto de Relações Internacionais do Paraná, Centro de Estudos Brasileiros do Paraná e Associação Paranaense de Imprensa.
A comemoração do Dia do Paraná em 29 de agosto não interfere na história do 19 de dezembro, data da instalação do governo, nem cria feriado estadual. A festa cívica passará a figurar no calendário de eventos oficiais do Estado e ocorrerá sem prejuízo das atividades cotidianas e com grande ganho para a preservação da memória e da identidade paranaense, ao ser solenemente rememorada pelos paranaenses de todas as origens, os que aqui nasceram ou escolheram viver.
O Paraná deve celebrar seus fatos históricos. Na boa lição de Bento Munhoz da Rocha Neto: “A gente nova do Paraná deve lembrar de sua História, porque o passado não passa, o passado explica o presente”.
Histórico
O projeto não revoga nem interfere na Lei Estadual n° 18.384/2014, que versa sobre a celebração de 19 de dezembro, já consagrada como data cívica do estado, a relembrar o dia em que Zacarias de Góes e Vasconcellos instalou, em 1853, uma nova jurisdição política do Império.
O 29 de agosto rememora a sanção da Lei Imperial que, no mesmo ano de 1853, elevou a Comarca de Curitiba e Paranaguá à condição de província, fazendo com que se recuperasse a autonomia de que desfrutaram os primeiros povoamentos da Capitania de Paranaguá e que, por contingências administrativas, cessou em 1710 com a anexação da nossa terra à Província de São Paulo.