REPIS garante desoneração da folha de pagamento e benefícios aos empregados de gastronomia e entretenimento
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/SindiAbrabar) alerta aos empresários, escritórios de contabilidade e de recursos humanos sobre a importância de aderir ao regime que desonera a folha de pagamento e garante benefícios aos empregados. O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) resume os anseios laboral e empresarial da categoria, discutidos em audiências durante o ano.
A preocupação da Abrabar é com a falta de interesse de muitos empresários, que não estão respondendo aos comunicados sobre prazos e benefícios do novo sistema, ressalta o presidente Fábio Aguayo. O REPIS está previsto na Convenção Coletiva do Trabalho, firmada pelo SindiAbrabar com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (SindeHotéis).
Esta semana, Fábio Aguayo que se reuniu com representantes do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sincotiba), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Sindicato das Empresas de Serviço e Assessoria Contábeis (SESCAP). A intenção é massificar a informação na categoria, para salvaguardar não só os empresários como os contadores e analistas de possíveis reclamações dos clientes.
Procedimento
A adesão ao REPIS pode ser feita até o dia 10 de janeiro de 2020, evitando danos econômicos com excesso de encargos às empresas. “O fechamento da folha de dezembro pode ser feito normalmente, mas quem não buscar o novo regime, só poderá usufruir dos benefícios após um ano e uma nova CCT”, adianta o presidente da Abrabar.
A folha de pagamento responde por 25% a 30% do faturamento das empresas do setor de gastronomia e entretenimento. Os benefícios previstos no regime do Piso Diferenciado valem para todas as empresas de gastronomia e entretenimento que aderirem formalmente preenchendo o formulário na página do SindiAbrabar (www.sindiabrabar.com.br).
Benefícios
O REPIS possibilita a regularidade perante o Sindical Patronal, negociação de pagamentos em aberto, emissão de boletos e a consolidação do acesso e emissão de certidão do regime. Para aderir precisa ter em mãos o comprovante de inscrição no CNPJ, contrato social da última alteração societária, número de empregados (2019), por meio de RAIS/CAGED e formulário do REPIS assinado pelo Contador e Empresário/Sócio/responsável da empresa.
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