4,8 mil caminhões indo ou vindo da Argentina deixaram de passar pelo centro de Foz em um mês

Após período de teste, tráfego de caminhões pela Perimetral Leste passa a ser obrigatório; portaria entra em vigor nesta segunda-feira (22) e determina que veículos de importação e exportação utilizem a nova rota

carreta atravessada
Carreta interrompeu o trânsito na parte inicial da Avenida Paraná, em Foz do Iguaçu no dia 27 de abril de 2026. Foto: Gentileza/Tribuna Foz

A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informou que os testes da nova rota para o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste foram concluídos. Os trabalhos foram realizados em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária EPR, responsável pela administração da BR-277.

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, durante o período de testes, 4.855 caminhões deixaram de circular pelo perímetro urbano de Foz do Iguaçu, especialmente pelas avenidas das Cataratas e Paraná. Do total, cerca de 1.257 veículos transportavam cargas de exportação e 3.598 realizavam operações de importação.

Segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito, não houve registro de acidentes envolvendo os veículos que utilizaram a nova rota durante a fase de testes.

Com base nos resultados apresentados, a Receita Federal informou que, a partir desta segunda-feira (22), entra em vigor uma portaria que torna obrigatório, em caráter definitivo, o tráfego de caminhões pela Rodovia Perimetral Leste. A medida se aplica aos veículos que transportam cargas de exportação e importação e que ingressam ou deixam o território nacional pela Ponte Internacional Tancredo Neves.

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A determinação abrange operações logísticas com origem ou destino na Argentina, no Chile e em outros países conectados ao corredor de transporte que utiliza a fronteira entre Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú.

Segundo a Receita Federal, a mudança tem como objetivo otimizar a logística do transporte de cargas, reduzir os impactos no trânsito urbano e ampliar a segurança viária no município.

O órgão também alerta que o descumprimento da rota obrigatória caracteriza infração à legislação aduaneira. Nesses casos, transportadores e veículos poderão ser submetidos às penalidades previstas em lei, que incluem aplicação de multas, impedimento da continuidade da operação e, em situações mais graves, a pena de perdimento do veículo.

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Foto: Divulgação

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