Nova lei altera regras para emissão e apresentação de atestados médicos em Foz do Iguaçu

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Foto: Arquivo Diário de Foz

Nova lei sancionada pela Prefeitura de Foz do Iguaçu altera regras para a emissão, apresentação e validação de atestados médicos utilizados por servidores públicos municipais para justificar afastamentos por motivo de saúde.

A proposta, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), foi aprovada pela Câmara há duas semanas e passou por sanção do Prefeito. Agora, as mudanças previstas na lei passarão a vigorar em todo o município. Veja quais as principais mudanças:

A nova norma estabelece critérios para a emissão de atestados e declarações na rede pública municipal de saúde e estabelece critérios mais rigorosos para a aceitação dos documentos. As novas exigências acompanham mudanças promovidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a emissão de atestados médicos no país, embora a obrigatoriedade da plataforma nacional de emissão ainda esteja suspensa por decisão judicial.

Entre as mudanças, os atestados deverão conter informações essenciais para sua validação, como identificação do profissional responsável, período de afastamento recomendado e demais dados previstos na legislação e nas normas médicas vigentes. O fornecimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) permanece condicionado à autorização expressa do paciente, em respeito ao sigilo médico.

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A nova legislação também disciplina a forma como os documentos deverão ser apresentados pelos servidores e analisados pela administração municipal, estabelecendo procedimentos para conferência e homologação quando necessário.

Segundo a Prefeitura, a medida busca tornar mais eficiente o controle dos afastamentos por motivos de saúde. Para o Soldado Fruet, autor da proposta, a medida busca desafogar o sistema, valorizar a autonomia dos profissionais e garantir que médicos e recursos públicos sejam direcionados a quem realmente precisa.

Apesar das mudanças, especialistas lembram que atestados médicos emitidos em formato físico e digital continuam tendo validade legal, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação e nas normas do Conselho Federal de Medicina.


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