Radar flagra carreta-cegonha a 138 km/h na BR-116, na região de Curitiba; velocidade no trecho é de 90 km/h

cegonha voadora
Foto: Divulgação/PRF

O valor da multa prevista no Código Brasileiro de Trânsito, por transitar acima de 50% do limite de velocidade, é de R$ 880,41, informa a PRF

Na manhã desta terça-feira (30), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma grave imprudência no trânsito da BR-116.

Durante uma operação de fiscalização de velocidade, em Campina Grande do Sul (PR), voltada à prevenção de sinistros, os policiais flagraram uma carreta-cegonha trafegando a 138 km/h no sentido Curitiba.

O flagrante ocorreu às 11h10, no km 30. O veículo, uma carreta-cegonha, foi capturado pelo radar portátil operado pela equipe da PRF.

Vale ressaltar que a velocidade máxima permitida para veículos de grande porte é de 90 km/h, sendo que esse, em questão, estava a mais de 50% da velocidade máxima permitida para o local.

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O valor da multa por transitar acima de 50% do limite de velocidade é de R$ 880,41.

Esse valor é o resultado de uma infração gravíssima, que tem o valor-base de R$ 293,47, multiplicado por 3 (fator multiplicador previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro).


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