Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa busca impedir incidência de novos tributos criados pela reforma na base de cálculo do ICMS
Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa pode transformar o Paraná em referência nacional na adaptação à Reforma Tributária. O PL 523/2026, de autoria do deputado estadual Fabio Oliveira, propõe excluir os tributos criados pelo novo sistema tributário brasileiro – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) – da base de cálculo do ICMS.
A proposta surgiu de uma mobilização das entidades representativas do setor produtivo que integram o G7 Paraná – grupo que inclui as federações ligadas à indústria (Fiep), agricultura (Faep), comércio (Fecomércio), cooperativas (Ocepar), associações comerciais (Faciap) e transportes (Fetranspar), além da ACP. Para essas cadeias produtivas, a previsibilidade tributária é fundamental. A proposta recebeu, ainda, apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR).
O debate ganhou dimensão nacional por envolver uma das principais preocupações durante a transição da Reforma Tributária: o risco de incidência de “imposto sobre imposto”, com reflexos sobre competitividade, investimentos, geração de empregos e preços ao consumidor.
Especialistas de diversas regiões do país apontam que a inclusão de tributos federais na base de cálculo do ICMS contraria os princípios constitucionais que nortearam a aprovação da Reforma Tributária, o que poderá gerar ampla judicialização por parte das empresas, criando insegurança para o ambiente de negócios do país. Por isso, as entidades defendem uma definição clara, por meio do PL 523/2026, sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante o período de transição.
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Segundo o G7 Paraná, a medida não cria benefícios fiscais nem reduz a arrecadação estadual, mas busca assegurar que o ICMS incida exclusivamente sobre a operação econômica, evitando distorções que possam elevar artificialmente a carga tributária.
A discussão ocorre em um momento decisivo da implementação da Reforma Tributária. Em 2027, inicia-se a fase com a incidência da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, e do IS. Eles ainda conviverão com o ICMS durante o período de transição, que vai até o 31 de dezembro de 2032, com a adoção plena do novo sistema a partir de 2033.
Por isso, as entidades defendem a adaptação da legislação estadual para regulamentar a matéria no Paraná. Caso aprovado, o PL poderá se tornar um modelo para outros estados que enfrentam questionamentos semelhantes sobre os impactos da transição tributária e seus reflexos sobre empresas e consumidores.
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