Decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná e determina a retirada da exigência do edital por considerá-la discriminatória e sem respaldo legal
A Justiça determinou a suspensão da exigência de exame para detecção do vírus HIV prevista no edital do concurso público da Prefeitura de Foz do Iguaçu. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou a irregularidade da exigência por violar princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
O edital previa a apresentação do exame durante a etapa de avaliação médica dos candidatos. Para o MPPR, entretanto, a exigência não possui justificativa técnica ou legal para os cargos ofertados no certame, além de contrariar normas que vedam a discriminação de pessoas vivendo com HIV.
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Com a decisão judicial, a administração municipal deverá adequar o edital, retirando a obrigatoriedade da apresentação do teste de HIV. As demais etapas do concurso seguem normalmente, sem prejuízo aos candidatos inscritos.
A vedação à exigência de exames de HIV em concursos públicos já vem sendo consolidada em decisões judiciais em diferentes estados brasileiros. O entendimento predominante é de que a condição sorológica, por si só, não compromete a capacidade para o exercício de cargos públicos e não pode ser utilizada como critério de eliminação em processos seletivos.
