Nova legislação mantém carga horária de 40 horas semanais e permite destinação de até 16 horas mensais para atividades de educação permanente
Já está em vigor em Foz do Iguaçu a Lei nº 5.722/2026, que altera dispositivos da Lei nº 5.397/2024 e estabelece regras específicas para a jornada de servidores que integram as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP) do município.
A nova legislação mantém a jornada de trabalho dos profissionais em 40 horas semanais e estabelece a possibilidade de destinação de até 16 horas mensais para atividades de educação permanente.
A medida contempla servidores vinculados às equipes responsáveis pelo atendimento da Atenção Primária à Saúde e estabelece parâmetros para a organização da jornada de trabalho, conciliando as atividades assistenciais com ações de capacitação e formação profissional.
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A educação permanente tem como objetivo contribuir para a atualização e o aprimoramento dos profissionais, por meio de atividades relacionadas à qualificação dos serviços e às demandas identificadas no atendimento à população.
A Lei nº 5.722/2026 já está em vigor e integra as normas municipais que regulamentam a organização das equipes e dos serviços da Atenção Primária à Saúde em Foz do Iguaçu.
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