Paraná é o quarto estado do país com mais empresas beneficiadas pela Lei do Bem

empresa pr leidobem levyferreira
Foto: Levy Ferreira/SECOM Curitiba

Com 388 empresas e 1.433 projetos de inovação apoiados em 2024, estado se destaca no uso da lei que estimula o setor privado a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de incentivos fiscais

O Paraná ocupa a quarta posição no ranking nacional de empresas beneficiadas pela Lei do Bem. Segundo os dados mais recentes disponíveis do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), referentes ao ano-base de 2024, 388 empresas paranaenses utilizaram o principal incentivo fiscal à inovação empresarial do País.

As empresas paranaenses representam 9,13% das 4.252 empresas que utilizaram a Lei do Bem no Brasil. O Paraná também ocupa a quarta posição em número de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), com 1.433 iniciativas, equivalentes a 9,63% dos 14.877 projetos registrados nacionalmente.

A distribuição das beneficiárias mostra que o incentivo alcança diferentes segmentos da economia do estado, com destaque para tecnologia e indústria. TI e software formam o maior grupo, com 82 empresas, ou 26,5% da base classificada. Na sequência aparecem alimentos, bebidas e agroindústria, com 35 companhias (11,3%), e comércio, varejo e distribuição, com 30 (9,7%).

PRINCIPAIS SETORES NO PARANÁ

SetorEmpresas% da base
Tecnologia da informação e software8226,5%
Alimentos, bebidas e agroindústria3511,3%
Comércio, varejo e distribuição309,7%
Farmacêutico, saúde e biotecnologia247,8%
Metalurgia, siderurgia e metalmecânica196,1%
Química, petroquímica e plásticos185,8%
Eletroeletrônica e bens de capital165,2%
Serviços financeiros e seguros154,9%
Papel, celulose, madeira e embalagens134,2%

Indústria representa 41% da base classificada

Apesar da liderança de tecnologia, a indústria mantém participação expressiva entre as empresas que utilizam o benefício no Paraná. Somados, os segmentos da indústria de transformação (alimentos e bebidas, metalurgia, química, eletroeletrônica, papel e celulose, automotivo e têxtil) representam cerca de 41% da base classificada.

O setor de saúde também ocupa espaço relevante entre as beneficiárias, com 24 empresas das áreas farmacêutica, de saúde e biotecnologia, que representam 7,8% da base. As cooperativas são outro segmento com presença relevante entre as empresas paranaenses que utilizam a Lei do Bem.

Leia também

Incentivo reduz o custo de projetos de inovação

Criada em 2005, a Lei do Bem concede incentivos fiscais a empresas tributadas pelo lucro real que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O mecanismo permite que parte dos recursos destinados a projetos de P&D&I resulte em redução da carga tributária, diminuindo o custo efetivo dos investimentos em inovação.

Entre 2006 e 2024, as empresas participantes da Lei do Bem movimentaram cerca de R$ 296 bilhões em investimentos em inovação. Somente em 2024, foram R$ 51,6 bilhões. Apesar do volume, o benefício ainda alcança uma parcela limitada do universo potencial: entre as mais de 200 mil empresas enquadradas no lucro real, estima-se que apenas 14% das aptas utilizem o incentivo.

“É impressionante como ainda há empresas que nunca ouviram falar da Lei do Bem ou acham que o benefício é só para grandes centros de pesquisa. A maioria confunde inovação com invenção. Na prática, o incentivo premia muito mais a melhoria incremental, o ajuste no processo, a nova versão do produto, do que a grande patente revolucionária”, explica Andre Maieski, sócio-fundador da Macke Consultoria.

Segundo ele, o impacto do benefício vai além da redução tributária e pode ampliar a capacidade de reinvestimento das empresas.

“A empresa que domina a Lei do Bem reduz em torno de 30% o custo dos seus projetos de inovação. Isso vira fôlego para contratar profissionais qualificados, investir mais e crescer mais rápido que o concorrente”, destaca.

FormP&D deve ser entregue até 31 de agosto

Além de realizar investimentos elegíveis, as empresas precisam cumprir as obrigações previstas para efetivar o benefício. As companhias que utilizaram a Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto de 2026 para enviar ao MCTI o FormP&D.

O formulário eletrônico reúne as informações sobre as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no ano-base de 2025. A entrega deve ser feita até as 23h59 de 31 de agosto e é uma etapa obrigatória para a efetivação do incentivo referente ao período.

“O FormP&D é o que transforma o investimento em inovação em benefício de fato. Quem investiu em 2025 e não enviar o formulário até 31 de agosto perde o incentivo daquele ano, e não há prorrogação”, alerta Maieski.

_____________________________________________________________________________

Os dados sobre empresas, projetos e perfil setorial apresentados nesta matéria são os mais recentes disponíveis e têm como referência o ano-base de 2024, período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme levantamento do MCTI compilado pela Macke.


Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz