Casos de Covid-19 disparam em Foz do Iguaçu e aumentam três vezes mais no mês de junho

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Foto: AMN

O número de casos confirmados de Covid-19 (infecção do novo Coronavírus) disparou no mês de junho em Foz do Iguaçu. De acordo com o histórico de boletins da Vigilância Epidemiológica, o total de positivados passou de 128, no dia 31 de maio, para 545 até esta quarta-feira, dia 24, somando os 40 novos pacientes das últimas 24 horas. Com o avanço da doença, a Prefeitura vai implantar medidas mais rígidas nas regiões mais afetadas.

A maioria dos novos casos confirmados é resultado de transmissão comunitária, quando a pessoa não sabe onde se contaminou. Os 40 positivados nas últimas 24 horas são 21 mulheres e 19 homens com idades entre 2 meses e 89 anos. Deste total, 35 pessoas estão em isolamento domiciliar e cinco estão internadas.

A Vigilância Epidemiológica monitora todos os casos confirmados, bem como os contatos próximos dos pacientes, a fim de evitar a disseminação da doença. Dos 545 casos confirmados, 306 já estão recuperados, 213 estão em isolamento domiciliar e 18 pessoas estão internadas. O município também contabiliza oito óbitos.

Regras rígidas

Com o aumento substancial de novos casos, a Prefeitura vai apertar as regras para tentar conter o avanço do vírus. A partir desta quinta-feira (25) entram em vigor dois decretos que tratam dos horários de funcionamento das atividades comerciais, gastronômicas e de serviços, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento do Novo Coronavírus.

O decreto 28.245 determina o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 22h até às 5h, diariamente. Os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.

O encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, religiosas, de serviços e lojas de conveniência, no horário das 19h até às 5h, nos loteamentos identificados pelo Mapa de Calor do Boletim Epidemiológico dos casos de Coronavírus (ver box), está no decreto 28.246. A medida, que vale por sete dias, prevê que os serviços de delivery ou tele-entrega poderão funcionar até 23h.

Os horários previstos nas normativas poderão ser reduzidos ou estendidos, de acordo com a evolução dos casos confirmados para a Covid-19, nas regiões. Fica mantido o funcionamento dos serviços de saúde e segurança 24 horas, farmácia, posto de combustíveis, borracharias e socorro de veículos, clínicas veterinárias 24h e serviços funerários.

O descumprimento das medidas previstas neste Decreto estão sujeitos às penalidades previstas no art. 35, do Decreto no 28.055, de 20 de abril de 2020 e alterações. A íntegra dos decretos está disponível no Diário Oficial do Município.

Por: GDia

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