A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto que regulamenta os mercados de produtos alimentares geridos pelas Ceasas (Centrais de Abastecimento do Paraná). O projeto será votado ainda em redação final e depois segue para sanção do governador Ratinho Junior. A proposta é similar ao projeto de lei apresentado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Hussein Bakri (PSD) e Delegado Francischini (PSL).
“Na prática, a regulamentação abre espaço para a agricultura familiar, cooperativas, pequenos produtores e até quilombolas a comercializar os alimentos produzidos por cada um desses segmentos”, disse Romanelli. São cinco centrais de abastecimento no Paraná: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu.
O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a cinco anos.
Mercados
De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela Ceasa para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela.
Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.
Ficará a cargo da administração da Ceasa, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado.
Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da central de abastecimento.
Os valores da permissão ou da autorização deverão ser pago mensalmente, em forma definida pela Ceasa. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. “É um passo importante, pois atende nossa demanda inicial e normatiza as atividades da Ceasa”, disse Romanelli.