EXCLUSIVO: Agepar suspende reajuste de quase 10% das tarifas de água e esgoto da Sanepar

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Adequação de redes de água podem afetar abastecimento em bairros de Foz do Iguaçu
Foto: Arquivo/ Redação

A Agência Reguladora do Paraná (Agepar) acaba de suspender o reajuste das tarifas de água e esgoto da Sanepar, de quase 10%, que entraria em vigor no dia 31 de outubro.

Em comunicado de “Fato Relevante” aos acionistas, a Sanepar informou a decisão das 14h aos seus acionistas e o mercado de ações, fato obrigatório pela lei.

O documento comunica aos acionistas, investidores e ao mercado em geral, que a Agepar deliberou em reunião nesta data pela suspensão dos efeitos da resolução nº 19/2020, “que decidiu pela aplicação do reajuste de 9,6299%, até a conclusão do procedimento de mediação”.

Veja no PDF abaixo a íntegra do comunicado que o blog teve acesso exclusivo

Contexto

O reajuste foi solicitado pela Sanepar em fevereiro, para ser aplicado em maio. No dia 18 de abril, em função da pandemia do Covid-19, a Agepar congelou, por 120 dias, as revisões tarifárias dos serviços públicos regulados do Paraná.

No dia 25 de agosto a Agência Reguladora homologou o reajuste de 9,6299%, mas o governo do Estado protocolou um pedido de suspensão da aplicação.

Responsável pela intermediação entre o Governo, a prestadora de serviços e os usuários, a Agepar tem um importante papel na mediação de conflitos e promoveu, na segunda-feira (31 de agosto), uma audiência de mediação entre o governo do Estado e a Sanepar.

Como o Estado ponderou alguns pontos, ficou acordado entre as partes que o governo tem cinco dias úteis para formular, por escrito, os questionamentos que apresentou oralmente na audiência e a Sanepar terá o prazo de 90 dias corridos para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Posteriormente, o governo do Estado terá cinco dias úteis para se manifestar. Toda a tramitação do processo ocorrerá via Agência Reguladora. Decorrido este prazo, o processo retornará para análise da Agepar, para deliberação definitiva sobre o assunto.

Em função da audiência de mediação, deverá ser suspensa a Resolução 019/20 que autorizou o reajuste tarifário de 9,6299% nos serviços de fornecimento de água e esgoto.

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