Justiça Eleitoral julga candidaturas e recursos até dia 26. Oito candidatos em Foz do Iguaçu já foram deferidos

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Fórum Eleitoral de Foz do Iguaçu (Foto: Arquivo/Diário de Foz)

A Justiça Eleitoral julga até segunda-feira (26) os registros das nove candidaturas a prefeito de Foz do Iguaçu. Para vereador são 364 inscrições, ressalta a Rádio Cultura.

No dia 26 todos os pedidos de registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados e publicadas as decisões.

Até metade da tarde desta quinta-feira (15), oito candidaturas majoritárias para prefeito haviam sido julgadas e deferidas pela Justiça Eleitoral – Alemão (PCdoB), Cassio Lobato (Endireita Foz), Chico Brasileiro (O Trabalho Continua), Paulo Mac Donald (Quem Ama Cuida), Ranieri (PRTB), Sidnei Prestes (Foz com novas idéias), Nelton Friedrich (A Foz do Povo) e Tatiana Fruet (Renova Foz).

Aguardando julgamento apenas o registro de candidatura de Luiz Henrique (PT).

Para vice-prefeito foram deferidas as candidaturas de Bibiana Orsi (Quem Ama Cuida), Delegado Francisco Sampaio (O Trabalho Continua). Dra. Leila (PRTB), Pastor Murça (Foz com Novas Idéias) e Ricardo Albuquerque (Endireita Foz). Aguardando julgamento estavam as candidaturas de Amilton Farias (A Foz do Povo), Gustavo Tramontim (Renova Foz) e Marcelo Arruda (PT).

A candidatura de Diego Carvalho (PCdoB) havia sido indeferida por falta de documento no processo de registro de candidatura. Em entrevista para a Rádio Cultura o candidato informou que recorreria da decisão.

Dos 364 candidatos ao legislativo, até o início da manhã de quinta-feira (15), três eram indicadas com o status de renuncia e outras três haviam sido inferidas.

Também na segunda-feira acaba o prazo para a substituição de candidatos e para que partidos e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral as anulações e deliberações dos aos decorrentes de convenção partidária.

Prestação de contas parcial

Tem início na quarta-feira (21) e termino no domingo (25) o período para a prestação de contas eleitorais com o registro e movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro. Esta prestação de contas parcial deve ser incluída no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

Por: Rádio Cultura

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