Atenção aos beneficiários do auxílio emergencial do governo federal que estão de olho num trabalho extra durante a campanha eleitoral deste ano. Quem assinar contrato formal no período pode perder automaticamente o benefício.
O alerta é do advogado Gilmar Cardoso que lembra, de acordo com a legislação trabalhista, os cabos eleitorais terão que recolher contribuição à Previdência Social, que veda a contratação de pessoas que estejam recebendo o Bolsa Família, auxílio emergencial e aposentadoria por invalidez e tenham vínculo ativo com o INSS.
De acordo com o advogado, o auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
De acordo com o Art. 9º, XXI, da Instrução Normativa nº 971/2009, “pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”.
O artigo 100 da Lei nº 9.504/97 determina que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou com o partido contratantes, avisa.
Segundo Gilmar Cardoso, existe o risco de a pessoa que optar por trabalhar em campanha eleitoral com contrato formal, perder o valor assistencial. Isto porque o vínculo de emprego resultará no recolhimento previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Considerando que a base de dados do Governo Federal está atualmente entrelaçada, constando qualquer recolhimento em tal base, significa que o segurado que estiver exercendo atividade remunerada pode ter o seu recebimento de natureza assistencial afetado”, afirma o advogado.
Isso ocorre porque a contratação de cabos eleitorais será diferente nestas eleições. As pessoas que têm interesse em trabalhar em campanha terão que contribuir com a Previdência Social.
Independente do valor que irá receber o empregado, no caso o Cabo Eleitoral, terá que contribuir com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – sendo o valor mínimo de contribuição de aproximadamente R$ 80,00 (7,5% sobre o salário mínimo nacional), variando até 14% de desconto previdenciário para quem for contratado para ganhar acima de R$ 3 mil mensais.
E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.
Gilmar Cardoso explica que diante dessa situação, as pessoas interessadas em trabalhar como Cabo Eleitoral nas eleições desse ano até podem ter vínculos com outros empregos, desde que não exerçam suas atividades no mesmo horário.
O advogado explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais, aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto e, de alguma forma, se comprometem com os candidatos.
Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”, ressaltou.
E ainda, os interessados não podem estar recebendo benefício social, como por exemplo, ser aposentado por invalidez; aposentadoria especial a pessoas com deficiência, ser beneficiado com auxílio-doença, auxílio-acidente, e nem receber o BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros, uma vez que no ato da contratação a pessoa efetuara recolhimento junto à Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, alerta o advogado.
Gilmar Cardoso detalhou que no caso dos municípios com até 30 mil eleitores o número de mão de obra contratada,não poderá exceder a 1% do eleitorado. Nos demais municípios e no Distrito Federal, será de 1% mais uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de 30 mil. Não é admitida a contratação de menores de 18 anos.
Segurados da Previdência Social
Outra situação destacada por Gilmar Cardoso é a situação dos aposentados que também optarem por trabalhar formalmente em campanhas eleitorais.
De acordo com ele “o aposentado por tempo de contribuição pode trabalhar normalmente sem correr o rico de perder o benefício previdenciário. O que não pode trabalhar é o aposentado por invalidez ou aquele afastado que está recebendo auxilio doença”, ressalta o advogado, completado ainda que sobre a remuneração do aposentado também deve ser recolhido o INSS.
Regras recomendadas para contratação:
A contratação de pessoas deve ser feita por meio de contrato individual escrito, fazendo constar no contrato, a qualificação do contratado, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e órgão expedidor, número do PIS ou NIT, número Título de Eleitor e endereço do seu domicílio, as obrigações e os direitos concedidos, tais como:
- Valor da remuneração, respeitado o salário mínimo hora.
- Jornada de trabalho até 8 horas diárias e 44 semanais.
- Folga semanal.
- Concessão gratuita de água potável e em recipiente higiênico e adequado, durante toda a jornada de trabalho.
- Fornecimento de vale alimentação ou a concessão in natura de alimentação.
- Concessão de vale transporte, auxílio transporte ou fornecimento de transporte.
- Fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual, colete refletivo tipo X e protetor solar (FPS mínimo 30), quando necessários.
- Que a forma de pagamento das parcelas pecuniárias (salário, vale-transporte e/ou vale alimentação) deverá ser por meio de cheque nominal ou depósito bancário em nome do contratado, como forma de atender à legislação eleitoral.
No site da Caixa, que atua como agente operador do benefício, há especificações de quem não tem direito ao auxílio. Um dos grupos citados é daqueles que estão recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
FGTS
Como não há vínculo empregatício na contratação de pessoal para trabalhar na campanha eleitoral, candidato e partido político, na condição de contratantes, estão desobrigados de depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, correspondente ao FGTS.
Informação totalmente equivocada. Prestação de serviços eleitorais para candidatos ou partidos não gera vínculo empregatício. Leia a Normativa 981 RFB.
Normativa 971 melhor dizendo.
O texto da matéria fala exatamente isso. A contratação não gera vínculo empregatício com o partido ou candidato; entretanto, o que estamos tratando é que a norma eleitoral determina o desconto previdenciário para o INSS, o que configura exercício de atividade laboral, o que é vedado para quem é beneficiário de auxilio emergencial ou aposentado por invalidez, por exemplo.
Comecei a trabalhar para um vereador, corro risco de perde o direito do seguro desemprego, que terei direito até fev/21???