Segundo a prefeitura, salão de danças e bailes estão autorizados mediante o cumprimento de regras sanitárias. Uso de brinquedos coletivos infantis também estão autorizados, inclusive, em shoppings.
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, autorizou a retomada das atividades em discotecas, danceterias, casas noturnas, salões de dança e bailes, a partir desta sexta-feira (30).
De acordo com o decreto, festas e bailes poderão ocorrer apenas em locais autorizados para isso. A liberação é válida desde que os estabelecimentos sigam as medidas sanitárias.
A nova determinação também autoriza a utilização de espaços de recreação e de brinquedos coletivos infantis, inclusive, em shoppings centers.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, até esta sexta-feira, Foz do Iguaçu registrou 9.402 casos confirmados do novo coronavírus e 142 mortes pela Covid-19. A cidade conta com 441 casos ativos da doença.
Conforme o decreto, eventos sociais com aglomeração de pessoas e que tenham atividades com contato físico, como danças, continuam proibidos.
Competições esportivas, festas infantis, eventos culturais, festas em chácaras e condomínios permanecem vedados pelo município.
Regras sanitárias
Salões de dança e bailes
As atividades em casas noturnas poderão ser retomadas, exclusivamente, nos espaços licenciados com Certificado de Responsabilidade Sanitária, com o selo de ambiente protegido e que cumpram as regras sanitárias:
- O espaço deve receber no máximo 50% da capacidade do público, prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre do Corpo de Bombeiros;
- Pista ou espaço de dança demarcada preferencialmente por fita, limitada a 25% da capacidade de público do local, desde que respeitando a lotação máxima de uma pessoa por metro quadrado;
- A pista ou espaço de dança deverá ter um único local para entrada e saída de pessoas, devendo ocorrer higienização com alcool 70% na entrada e na saída dos clientes;
- É obrigatório o uso de máscara durante a permanência na pista ou espaço de dança;
- A distribuição de mesas deve respeitar o distanciamento de um metro e meio entre as mesmas
- O organizador do evento será o responsável pelo cumprimento das regras sanitárias, da utilização de máscara e uso de álcool gel no local;
- O cliente que não cumprir as normas deve arcar com a responsabilidade;
- Recomenda-se que seja evitado o contato físico entre pessoas estranhas ou de diferentes núcleos familiares.
Espaços de recreação e brinquedos coletivos
- É obrigatória a presença de um monitor ou recreador no local durante o funcionamento;
- A limitação deve ser de 50% da capacidade de público;
- Local deve disponibilizar álcool em gel;
- Ambiente deve estar arejado com janelas abertas;
- Piscinas de bolinhas devem ficar bloqueadas;
- O local deve ser higienizado a cada hora.
Conforme as medidas sanitárias, nos locais recreativos, os pais e responsáveis devem ser entrevistados, na entrada, sobre a condição de saúde da criança e dos familiares.
Caso seja identificado qualquer sintoma respiratório da criança ou de qualquer familiar, deverá ser impedida a presença da criança no espaço de recreação e informado o plantão Coronavírus.
Por: G1