Nova lei reforça ações para simplificar a vida dos empreendedores do Paraná

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Foto: Rodrigo Felix Leal

Sancionada pelo governador Ratinho Junior, Lei Estadual de Direitos de Liberdade Econômica institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com interferência mínima do Poder Público.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. É mais uma medida dentro do programa Descomplica, idealizado pelo Governo do Estado para simplificar o dia a dia dos empreendedores de qualquer porte.

A nova lei institui mais flexibilidade para que as empresas possam exercer suas atividades com a presunção de boa-fé e interferência mínima do Poder Público. Ela se soma a um esforço que já concentra uma Junta Comercial quase 100% digital, ao Descomplica Rural (voltado a licenças ao setor agropecuário) e ao trabalho mais coordenado do Corpo de Bombeiros para os projetos de prevenção a incêndio.

“Essa é uma lei para modernizar o Estado. No Brasil, historicamente, prazo é sinônimo de rigidez, mas muitas vezes pode ser incompetência. Permitir a abertura de uma empresa em poucas horas não quer dizer ausência de controle, mas compreensão da índole de quem está empreendendo. É isso que buscamos aqui no Paraná”, afirmou Ratinho Junior.

Pela lei, são direitos da pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação; trabalhar em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos; e definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.

O texto também afirma que são direitos receber tratamento isonômico da administração pública, gozar de boa presunção nos atos praticados no exercício da atividade econômica, e desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, enquanto não sobrevier regulamentação específica sobre a matéria.

“É uma lei liberal, que propiciará mais agilidade e capacidade de decisão às empresas. O Estado deve ser um facilitador da atividade econômica, e não um criador de entraves”, explicou o secretário de Fazenda, Renê Garcia Junior. “Será uma vacina contra a burocratite”.

Segundo ele, a lei estadual adequa a legislação local ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre empreendedores e o Poder Público estabelecido pela legislação federal. A livre iniciativa, lembra o secretário, está inserida na Constituição de 1988 como um dos pilares do Estado.

“Tal fundamento possui diversas limitações devido à alta intervenção estatal perante os agentes econômicos. Num cenário global onde a liberdade de inovação pulsa, em que novas formas de trabalho e bens de consumo surgem a cada momento, é imprescindível que o Estado acompanhe o dinamismo das relações comerciais”, justificou. “A lei contribuirá para uma simplificação das normas para o fomento das diferentes atividades econômicas na nossa sociedade”.

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