O Diário Oficial do Município veiculou agora pouco decreto 28.999 do prefeito Chico Brasileiro, regulamentando em nível municipal as restrições impostas em todo o estado por medida restritiva editada pelo governador Ratinho Junior.
A medida, que passa a valer das zero hora desta sexta-feira (27), preserva das restrições os atrativos turísicos, os estabelecimentos de hospedagens e o transporte turístico, “(…) que poderão funcionar com limitação de 30% da sua capacidade”.
“Fica autorizado o comércio varejista a funcionar por tele-entrega ou delivery das 8h às 18h”, destaca a medida, estratégia do município para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) – devido a doença, mais de 100% dos leitos de UTI e Enfermaria estão ocupados.
O transporte coletivo urbano de passageiros deverá operar com escala normal até às 21h, com limitação de 50% da capacidade do veículo, devendo ainda cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara para todos os passageiros e manter o ambiente arejado, circulando com janelas e alçapões de teto abrertos.
“Somente poderão adentrar no Município de Foz do Iguaçu, os estrangeiros e brasileiros oriundos dos países fronteiriços, com a apresentação do comprovante de teste negativo para Covid-19 em exame RTPCR”.
Abaixo, disponível para baixar em PDF, a íntegra do decreto: