Propostas de fomento à inovação em ciência e tecnologia são aprovadas na Assembleia Legislativa

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(Créditos: Noemi Froes)

Duas propostas que tratam do fomento à inovação nas áreas de ciência e tecnologia em todo o estado foram aprovadas pelos deputados na sessão plenária remota desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Paraná

Os projetos de lei 662/2020, que propõe a nova Lei Estadual de Inovação; e 634/2020, permitindo que Universidades estaduais e Hospitais Universitários públicos formalizem acordos para pesquisa e extensão, são assinados pelo Poder Executivo. Ambos os textos avançaram em primeiro turno de votação e devem voltar à pauta de votações na próxima semana para serem apreciados em segunda discussão.

Nova Lei da Inovação – O projeto de lei 662/2020 regula as atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento nas recentes alterações introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro para o segmento. O texto estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, e de fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico com o objetivo de promover a capacitação e a autonomia tecnológica.

O objetivo, diz o Executivo, é priorizar ações em regiões do estado com menor IDH. Com isso, entre as medidas apontadas no projeto está a promoção da liberdade econômica em ambiente de competição e redução de pobreza, das desigualdades regionais e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

“É preciso reduzir barreiras entre o público e o privado em prol do desenvolvimento científico e econômico no Paraná, propondo medidas de apoio às microempresas, startups e criadores individuais e, ainda, incentivando a ciência e a tecnologia e seus ambientes. Busca-se ainda equiparar o estado, no quesito competitividade, a outros estados que já implementaram o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação Federal”, explica o Governo na justificativa da proposta.

Universidades – Já o projeto de lei 634/2020 normatiza as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de apoio. De acordo com a proposta do Governo do Estado, essas instituições poderão celebrar contratos, acordos de parceria e convênios, termos de cooperação ou ajustes individualizados, dispensando processo licitatório, por prazo indeterminado com as fundações de apoio.

Essas parcerias, determina a matéria, terão como finalidade apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, gestão de hospitais e de saúde pública, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e estímulo à inovação, inclusive para a gestão administrativa, financeira e de pessoal necessária para a execução desses projetos.

O Executivo explica que a proposta adequa essas relações diante da atualização legislativa ocorrida no âmbito federal. “A legislação federal tem ampliado as hipóteses de ações conjuntas entre as IEES e ICTs e suas Fundações. Todavia, na ausência de uma legislação estadual vem ocasionando menos acesso aos recursos disponíveis. Portanto, a intenção desse projeto de lei é contribuir para que essas instituições possam atuar mais decisivamente e com maior assertividade na realização do propósito de transformar o Paraná no estado mais moderno e inovador do país”, argumenta o Governo do Estado na justificativa do texto.

“Fundamental essas atualizações que vão ao encontro com tudo que o Paraná necessita em relação à inovação. Principalmente essa sinergia e interação com as universidades. Essas leis vêm num bom momento para o estado e vão servir para que a inovação aconteça em várias mãos. Importante o Executivo dar ênfase aos setores de ciência e tecnologia. É o momento de ter incentivo e o ambiente favorável ao investimento e à inovação”, encaminhou o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior da Assembleia, deputado Emerson Bacil (PSL), durante as votações dos projetos.

Pedágio – O projeto de lei 537/2017, que dá acesso livre a ambulâncias e viaturas policiais nas praças de pedágio de todo o estado, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo. A proposta prevê que veículos oficiais, já isentos da taxa de pedágio, poderão passar nas cancelas sem a necessidade de enfrentar fila para apresentar documentação que permite a isenção.

De acordo com o texto, ambulâncias, veículos oficiais, caracterizados ou não, das polícias Militar, Civil e Científica, e do Departamento Penitenciário, terão, como medida de segurança, o direito de passar automaticamente pelas praças de pedágio utilizando o sistema automático de passagem feito por meios de chips ou tags eletrônicas.

Assinam o projeto de lei os deputados Tão Medeiros (PTB); Soldado Adriano José (PV); Emerson Bacil (PSL); Delegado Jacovós (PL); e o ex-deputado Bernardo Ribas Carli, falecido em 2018.

Segurança Pública – Também passou em redação final o projeto de lei 396/2019, dos deputados Delegado Fernando Martins e Emerson Bacil, ambos do PSL, permitindo que estacionamentos particulares de todo o estado do Paraná tenham acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Sinesp Cidadão). De acordo com o texto, a empresa poderá, por meio do Sinesp Cidadão, contatar imediatamente a Polícia Militar e efetuar a denúncia sobre veículos roubados ou furtados. A matéria segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Utilidade Pública – Avançou em segunda votação o projeto de lei 659/2020, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que altera a Lei Estadual nº 4.449, de 20 de outubro de 1961, que considera de Utilidade Pública o Hospital Evangélico de Londrina. A alteração na legislação prevista na matéria se faz necessária uma vez que desde 2005 a referida instituição passou a denominar-se Associação Evangélica Beneficente de Londrina em sua razão social.

Foi igualmente aprovado em segundo turno o projeto de lei 741/2017, do deputado Francisco Buhrer (PSD), que concede o título de Utilidade Pública à Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional Carambeí. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambas as propostas seguem para seção, ou veto, do Poder Executivo.

Esportes – Também passou em segunda discussão, na forma de substitutivo geral, o projeto de lei 531/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que institui o Dia do Muay Thai, a ser comemorado anualmente no dia 6 de fevereiro. A data, de acordo com a proposta, também passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. Já o projeto de lei 85/2020, do deputado Homero Marchese (PROS), que concede o título de Utilidade Pública à Associação de Judô dos Atletas de Maringá, foi aprovado em primeira votação.

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